Entenda tudo sobre aposentadoria para o MEI

Uma dúvida que todo microempreendedor tem, é como e quando é possível se aposentar. Pensando nisso, preparamos este post para que você entenda tudo sobre aposentadoria para o MEI.

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Pré-requisitos

Primeiramente é preciso entender que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores.

Idade antes da reforma

Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Idade depois da reforma

Em suma a mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos e a idade mínima de 65 anos para os homens foi mantida, o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros.

Benefício Por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez)

Antes de mais nada o Microempreendedor Individual que possui alguma incapacidade que invalide o desenvolvimento de suas funções profissionais pode usufruir dessa modalidade de aposentadoria.

A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico.

Além disso, é necessário também ter cumprido o período de carência de no mínimo 12 contribuições ao INSS, esse é o valor mínimo para poder acessar o benefício nessa modalidade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa modalidade só era possível até a reforma da previdência de novembro de 2019.

Os pré-requisitos eram: ter mais de 35 anos de contribuição para homens e mais de 30 para mulheres e, além disso, era necessário fazer a complementação do valor arrecadado com mais 15% sobre o salário. 

Como é feita a contribuição

A contribuição é feita com base a 5% do salário mínimo, a Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

Assim como a contribuição é feita com base no salário mínimo, o recebimento da aposentadoria também equivale ao salário vigente.

Entretanto, a especialista Rayana Machado explica que é possível aumentar o valor do benefício.

“Por esse cálculo ser apenas 5%, o MEI só pode aposentar com salário mínimo. Então, ele calcula todo mês os 5% sobre o salário mínimo e, no final, ele vai receber um valor de salário mínimo de aposentadoria. Mas existe uma possibilidade importante de se considerar: o MEI pode sim fazer a complementação de mais 15%, aí, nesse caso, a aposentadoria dele não vai ser mais um salário mínimo, ele pode conseguir um valor superior de benefício”, disse.

Rayana Machado

Como fazer o pagamento da contribuição

O pagamento da taxa do DAS-MEI é feito virtualmente no portal do empreendedor disponibilizado pelo Governo Federal.

Se você quiser saber mais sobre as facilidades de ser MEI, confira estes outros artigos:

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Fonte: www.sebrae.com.br