Governo faz mudanças no cadastro positivo; confira as novidades
O Governo Federal sancionou mudanças nas regras do cadastro positivo. Oficializadas por meio do Decreto 9.936, de 24 de julho deste ano, as alterações redefinem critérios para inclusão dos consumidores no sistema e regulamentam a atuação de gestores de bancos de dados.
De acordo com a nova lei, os compradores agora serão inseridos automaticamente no cadastro positivo. Antes da mudança, a legislação previa que a inserção do consumidor no sistema só poderia ser feita com autorização sumária do cliente.
Ainda de acordo com o Decreto, as empresas de bancos de dados que gerenciam informações dos compradores deverão ter um patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 100 milhões. Além disso, as companhias também devem comprovar capacidade técnica para preservar o sigilo dos dados.
Confira abaixo mais informações sobre o cadastro positivo e o que muda a partir de agora.
FUNCIONAMENTO DO CADASTRO POSITIVO
Existente desde 2011, o cadastro positivo é um banco de dados que “distingue” clientes pagadores assíduos daqueles que são inadimplentes. Por meio dele, é possível verificar o histórico de quitações de um consumidor. Em outras palavras, ele mostra se os clientes estão com as “contas em dia”.
O cadastro positivo serve para auxiliar credores e comerciantes na identificação dos bons pagadores. A partir das informações neste sistema, fornecedores de créditos e produtos escolhem se fazem negócio com um cliente ou não. Além disso, os concedentes de crédito utilizam o cadastro positivo pra definir a quantidade de juros que irão aplicar. Tudo isso, claro, baseado no histórico de adimplência do consumidor.
MUDANÇA NA PRÁTICA
A principal modificação para pessoas físicas (indivíduos) e jurídicas (empresas) com o decreto é a inclusão automática de suas informações no cadastro positivo — o que não era feito antes. De acordo com o site do Banco Central do Brasil, “o cadastro permitirá que cada brasileiro tenha uma nota de crédito (escore), definida de acordo com o pagamento de suas contas, como empréstimos bancários, cartão de crédito e de serviços públicos de fornecimento de água, luz e telefone. Terá escore mais alto o bom pagador, que arca com seus compromissos em dia”. O texto ainda ressalta a importância do bom histórico: “Essa reputação será considerada pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito ao consumidor.”
Apesar da inclusão automática dos consumidores ser um dos principais pontos do Decreto Federal, os clientes que não desejarem optar pelo recurso podem solicitar a retirada de suas informações gratuitamente. De acordo com o documento, “o cadastrado poderá requerer ao gestor de banco de dados, a qualquer tempo, o cancelamento e a reabertura do seu cadastro e a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes.”
COMO AFETA AS EMPRESAS
A nova legislação também incide sobre as empresas, de forma parecida com as pessoas físicas. Afinal, fornecedores dificilmente realizarão negócios com CNPJs que não cumprem com seus compromissos. E nas empresas de crédito, se o negócio precisar de empréstimo, será mais difícil ainda conseguir dinheiro em caso de inadimplência no sistema.
Por outro lado, o cadastro positivo permite que o empreendedor verifique o histórico de pagamentos de seus clientes na hora de comercializar. E isso, claro, será informação importante na hora de parcelar uma compra de alto valor.
Vale salientar, entretanto, que o cadastro positivo não possui dados de caráter sigiloso do consumidor, como extratos bancários e saldo.
DIFERENÇA DO CADASTRO NEGATIVO
No cadastro positivo, uma empresa de crédito pode analisar o histórico de um cliente de forma mais detalhada e optar pelo empréstimo. Afinal, será possível tomar como base as informações no sistema e avaliar com mais assertividade o risco de calote. Caso um indivíduo esteja com uma parcela vencida e todas as anteriores pagas no prazo, por exemplo, ele poderá conseguir o crédito. No caso do cadastro negativo, o cliente não conseguirá o empréstimo por seu status atual, ou seja, por estar inadimplente — independentemente do histórico anterior favorável.
Por: Rudiney Freitas