Cancelamento da nota fiscal eletrônica: Saiba como fazer
Você emite uma nota e percebe que errou algum dado, e aí o que fazer? Afinal, são muitos números, códigos que devem ser atendidos e por isso, o erro é suscetível.
Com a correria do dia a dia é possível acontecer algum tipo de erro na hora do preenchimento da nota fiscal.
Erros comuns que podem ocorrer são:
- erros de digitação de CNPJ;
- cálculos fiscais incorretos;
- desistência do comprador .
Independente da causa que leva ao cancelamento, primeiramente é necessário saber se é possível cancelar dentro das condições permitidas. E é isto que vamos falar no artigo abaixo.
Errei e quero cancelar
Ocorreu um deslize na hora da emissão e você empreendedor precisa cancelar este documento fiscal. Este processo, como cancelar ou corrigir uma nota fiscal atualmente pode ser muito mais simples do que você pensa.
O cancelamento só é possível, sem gerar nenhum custo extra a empresa, se for efetuado no prazo de 24 horas após a autorização da compra. Isto, caso a mercadoria ainda não tenha seguido para o destino.
Ou seja, existem duas particularidades que devem ser observadas antes da solicitação de cancelamento como:
- O documento precisa ter sido autorizado pelo Fisco, conforme o protocolo de praxe e a autorização de uso;
- O destinatário não pode ter passado pela ciência da emissão, aquele passo necessário de download do arquivo da NFe (nota fiscal eletrônica).
Mas lembre-se que cada estado tem autonomia para estipular prazos diferentes.
Por exemplo, alguns seguem suas próprias regras de tributação, como é o caso do Mato Grosso, onde a nota pode ser cancelada somente em 2 horas. Já no Rio Grande do Sul, o prazo é de 7 dias.
Cancelamento após o prazo estabelecido
Após as 24 horas, você poderá fazer o cancelamento, mas agora sua empresa terá que arcar com uma multa. Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro são as penalidades aplicadas.Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% sobre o valor total da nota cancelada.
Em São Paulo, por exemplo, os pedidos de cancelamento de comprovante fiscal são recebidos pela Sefaz (Secretaria da Fazenda) no limite de 48 horas após a autorização e com a aplicação da devida multa obrigatória.
Em outros estados, o pedido não é permitido após o vencimento do tempo de 24 horas.
Mas, se o cancelamento é solicitado depois de alguns dias e o produto já estiver com o consumidor é preciso solicitar a anulação do comprovante fiscal.
Desta forma, o Fisco fica ciente que a mercadoria voltará para a empresa e que será emitido um novo documento de devolução, comprovando que o destinatário devolverá o produto, anulando a nota lançada pela a empresa.
Mas se ainda tiver dúvidas de como fazer este procedimento, você pode consultar o seu contador de confiança.
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POR: Tainá Almeida
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