Como adequar a sua empresa às regras da LGPD Gestão e Vendas
02
jul

Como adequar a sua empresa às regras da LGPD

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem como objetivo dar às pessoas maior controle sobre como seus dados são tratados no meio digital. Ela garante direitos como anonimato, possibilidade de solicitar correções das informações, além da opção de pedir sua exclusão ou de revogar o consentimento de uso. 

Para isso, empresas e órgãos públicos estão tendo que transformar o modo com que captam, armazenam e processam esses dados. O prazo para se adequar às normas da LGPD, contudo, está chegando ao final: as sanções para quem não cumprir os requisitos da legislação passam a valer a partir de agosto deste ano. 

Você tem dúvidas sobre o que sua empresa precisa fazer para se adequar à LGPD? Confira a seguir 5 dicas que o Canal PME separou para você.

Entender o fluxo de informações e coletar apenas dados essenciais

O primeiro passo para se adequar à LGPD é saber qual o caminho que os dados pessoais fazem dentro da sua empresa. Quais informações são coletadas de usuários, clientes, parceiros, funcionários e colaboradores? Como e onde eles são coletados? Para onde eles vão após sua coleta? Por quais setores eles passam? Conhecer esse fluxo por completo, detalhadamente é essencial.

Conhecendo-se como opera o fluxo de informações no seu negócio, a atenção deve se voltar aos dados em específico. A LGPD reforça a necessidade de minimizar a coleta de informações, pegando somente dados essenciais, que tenham real importância e relevância para a sua empresa. Obrigar usuários, colaboradores e clientes a fornecerem informações sobre origem étnica, raça e religião, por exemplo, é uma prática considerada inaceitável pela norma.

Total transparência em relação ao tempo de uso dos dados

De acordo com a LGPD, é obrigatório que as empresas definam um tempo de vida útil para os dados que coletam e armazenam em seu sistema. O término do período de tratamento desses dados pela companhia deve acontecer quando ela alcança o objetivo estipulado para aquelas informações. Passado esse período, sempre que possível, o ideal é que os dados sejam anonimizados — ou seja, desvinculados de seu dono. 

Adequar o seu site e qualquer outro ponto de coleta de dados

Como vimos anteriormente, a transparência é fundamental na adequação à LGPD. Quando o seu cliente acessa o seu endereço virtual, é necessário que sua empresa deixe claro para o usuário quais são as suas intenções ao coletar e usar determinados dados. Além disso, ele precisa concordar com a coleta e uso de suas informações. 

Se o seu negócio utiliza diferentes cookies no seu site para coletar qualquer tipo de informação do usuário, essa informação precisa estar bem clara e em evidência na home da sua página, acompanhada de um botão ou outra ferramenta para que ele possa dar o seu consentimento. Você também precisa deixar claro as tecnologias que usa para manejar esses dados e quais os seus objetivos, além de campos para que o usuário possa editar as suas próprias configurações e acessar a política de privacidade da empresa.

Canal de comunicação com clientes e usuários

A nova legislação prevê, ainda, que usuários e clientes da empresa têm o direito de saber como os dados que forneceram à companhia estão sendo utilizados. Eles podem, inclusive, solicitar uma cópia dessas informações, ou que elas sejam apagadas, editadas e até mesmo anonimizadas. Para garantir o cumprimento dessa norma, é necessário que o negócio mantenha um canal de comunicação com seus clientes e usuários, fornecendo diferentes formas para entrarem em contato com a empresa.

Adote soluções de proteção e prevenção de ataques e vazamentos

Por fim, um dos pontos principais da LGPD é a segurança da informação. A norma exige que as empresas utilizem medidas técnicas e administrativas para proteger os dados que foram coletados, a fim de se prevenir de ataques e vazamentos de informações.

Redação MarketUP

Autor:

MarketUP

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