Como emitir NFC-e em contingência?
Saiba o que fazer quando ocorrer problemas e falhas de comunicação com a Sefaz
Provavelmente você já deve ter ouvido falar deste termo: emitir nota em contingência. Mas, você sabe o que isso significa? Ou melhor, quando e como a nota entra em contingência ?
Essas e outras dúvidas iremos esclarecer no artigo de hoje. Vamos lá?
Só vamos relembrar, o que é NFC-e !
NFC-e
Bom, a sigla é uma abreviação para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, e ela serve para substituir as notas fiscais do modelo 2 (ECF). Ao emitir uma NFC-e, você está registrando eletronicamente suas operações comerciais de vendas ao seu consumidor final.
Mas, ao realizar uma venda pode ocorrer falhas de comunicação com a Sefaz ou queda na conexão de internet, entre outros problemas. E, você, empreendedor, precisa estar preparado para todas as eventualidades que podem ocorrer no dia a dia.
É aí que entra a nota fiscal em contingência.
Mas, afinal o que é nota fiscal em contingência?
Há vários casos em que seu ERP ou PDV emite nota fiscal em modo de contingência. Por exemplo, pode ocorrer problemas técnicos de comunicação entre seu software e os servidores da Sefaz ou problemas de instabilidade de internet.
Ou seja, a NFC-e em contingência é utilizada quando há algum problema técnico na autorização do documento.
Neste caso, você precisa gerar o DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) , que deverá ser entregue ao consumidor.
Nesta ocasião, obrigatoriamente deve ser impresso no formato detalhado, onde estão os itens obtidos. É necessário também imprimir uma segunda cópia da DANFE NFC-e, que ficará em propriedade do estabelecimento até que o XML seja transmitido e autorizado.
Para usar este modelo, na tag “tpEmis” do XML deve ser informado o valor “9”, mantendo a obrigatoriedade de informar a data/hora e o motivo para entrada em contingência. Assim como na NF-e.
Vale lembrar que ao emitir a nota fiscal em contingência, ela não será enviada imediatamente para a SEFAZ. Portanto, você precisa salvar o XML da NFC-e para quando a situação normalizar, você conseguir transmitir o arquivo XML para que haja a autorização da SEFAZ.
Lembrando que o prazo para enviar e receber essa autorização é até 24 horas após a geração do XML.
Utilizando a nota fiscal em contingência
A utilização da NFC-e em contingência depende de Estado para Estado. Pois há Estados que oferecem essa possibilidade e outros não.
Aqui em São Paulo utiliza-se o SAT para a emissão da nota fiscal. Portanto, se você não conseguir conectar o SAT à internet, poderá enviar as cópias de segurança por transmissão em contingência para a Sefaz.
Vale ressaltar que em São Paulo o documento emitido em contingência é o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).
Então se você estiver com problemas de comunicação com a Sefaz e a emissão estiver com lentidão, é aconselhável emitir a nota fiscal em contingência. Desta forma, você também preza pela satisfação dos clientes e não gera transtorno com filas longas e demora no atendimento.
Não use a NFC-e em contingência sempre
O Fisco orienta que a NFC-e em contingência seja utilizada apenas quando há problemas técnicos que impeçam a autorização do documento em tempo real. Porém, se você começar a emitir neste modo sempre poderá ter alguns problemas como:
- Ao enviar para Sefaz, após a normalização, elas podem ser rejeitadas, gerando possíveis transtornos para sua empresa e para os seus clientes;
- Os documentos em contingência ficam disponíveis para consulta no site da Sefaz. Porém, caso a NFC-e não seja encontrada imediatamente após a venda, pode gerar reclamações ou denúncias.
- Ao emitir nesta modalidade, você pode correr o risco de perder as informações da nota até que ela conste no sistema da Sefaz.
Emissor Fiscal gratuito MarketUP
O emissor gratuito MarketUP emite os documentos em contingência respeitando os padrões estabelecidos pelo Encat.
Assim, caso ocorra instabilidades com o sistema da Sefaz, você não terá seu estabelecimento prejudicado. O software de NFC-e MarketUP vai emitir o documento em contingência e encaminhar automaticamente para a autorização quando o sistema da Sefaz estiver restabelecido. Legal, não é ?
Entre em nosso site e saiba mais como usar o emissor fiscal gratuito em seu estabelecimento.
Por: Tainá Almeida
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