Como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio
Mesmo em meio ao agravamento da pandemia de covid-19, mais de 1 milhão de pequenas e micro empresas (MPEs) foram abertas nos quatro primeiros meses de 2021 no Brasil. O número corresponde a 25% do total de novos empreendimentos de pequeno porte registrados em todo o ano passado, segundo dados de levantamento feito pelo Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Abrir um novo negócio tem sido a solução que muitos brasileiro encontraram para sobreviver à crise gerada pela situação sanitária que vivemos desde o início de 2020. Quem opta por esse caminho, contudo, precisa ter em mente que será necessário tomar uma série de decisões relativas a seu empreendimento — e uma delas é, com certeza, a qual regime tributário a empresa vai aderir.
Toda empresa tem que pagar uma série de tributos. O regime de tributação nada mais do que um sistema que estabelece quais e como esses impostos serão cobrados, a depender do porte, faturamento e atividade exercida pelo negócio.
Qual o melhor regime tributário para a minha empresa?
No Brasil, os três principais regimes tributários adotados pelas MPEs são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um desses sistemas possui suas particularidades, especificações e pré-requisitos; por isso, é importante que todo empreendedor avalie cada uma das opções para decidir qual delas é a mais adequada para a sua empresa.
Lucro Real
No Lucro Real, o cálculo de tributos a serem pagos pela empresa leva em consideração o seu Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a sua Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, incidem alíquotas de 15% e 9% para cada um dos impostos, respectivamente. Além disso, soma-se à conta PIS e Cofins, que variam entre 0,65% e 7,60%.
Para as empresas que optam por esse regime tributário, o valor do IRPJ é definido seu pelo lucro contábil (ou real) acrescido dos ajustes requeridos pela lei fiscal. O Lucro Real tende a ser mais complexo devido a essas variações, sendo mais adequado para negócios com margem de lucro menor que 32%.
Para alguns tipos de empresa, porém, esse sistema é obrigatório. São elas:
- instituições bancárias;
- sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- caixas econômicas;
- empresas de arrendamento mercantil;
- cooperativas de crédito;
- empresas de seguros privados e de capitalização;
- entidades de previdência privada, aberta, entre outras.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido também se baseia no IRPJ e no CSLL, mas possui uma forma de tributação simplificada. Para ambos os impostos, as alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pela empresa: são de 8% para atividades ligadas à indústria, enquanto comércio e serviços possuem uma alíquota de 32%.
PIS e Cofins são calculados de maneira cumulativa. Dessa forma, as compras feitas pela empresa que optam por esse regime não geram abatimentos desses impostos. A alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Esse regime tributário pode beneficiar negócios que tenham poucos custos operacionais, uma folha de pagamento baixa e cujas margens de lucro estejam acima da presunções. Entretanto, apenas negócios com faturamento igual ou menor que R$78 milhões podem escolher aderir ao Lucro Presumido.
Simples Nacional
O mais recente dos regimes tributários é o Simples Nacional. Instituído pela Lei Complementar 123, de dezembro de 2006, sua finalidade é simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
O Simples Nacional costuma ser a melhor escolha para empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano. Além de oferecer alíquotas menores e uma administração tributária simplificada, todos impostos do negócio que opta por esse regime são recolhidos por meio de uma guia única: o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Redação MarketUP