De MEI para ME: como migrar e quais são as principais diferenças Finanças e Tributos
03
abr

De MEI para ME: como migrar e quais são as principais diferenças

É a realidade de muitos empreendedores brasileiros enquadrar-se como MEIs (microempreendedores individuais) a fim de evitar a informalidade. Para quem deseja crescer na carreira, essa é a opção mais vantajosa e permite mais liberdade e oportunidades. Mas é o desejo de todo empreendedor expandir seu negócio, alcançar um público maior e, consequentemente, ter sucesso financeiramente. O que fazer quando isso finalmente acontece?

 

Quando seu pequeno negócio cresce e você não consegue mais enquadrar-se como MEI, é o momento de considerar novas definições. E a melhor opção para negócios que desejam expandir-se é ME (microempresa). Como esse novo enquadramento exige alterações, principalmente de tributações, é comum que muitos tenham dúvida de como proceder corretamente. Mas fazer a migração de MEI para ME é muito mais simples do que você pensa e pode trazer benefícios para você e sua empresa.

 

Para ajudar você neste processo, separamos algumas informações que lhe serão úteis na hora de migrar de MEI para ME. Dê uma olhada a seguir:

 

POR QUE MIGRAR DE MEI PARA ME?

 

Há muitos empreendedores que acreditam que a migração de MEI para ME deve acontecer somente quando o faturamento aumenta. Afinal, o microempreendedor individual pode ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. E, quando este valor é ultrapassado, o enquadramento no regime tributário também deve mudar. O desenquadramento acontece automaticamente e começa a valer no próximo mês.

 

Porém, existem outras situações além de excesso de receita em que a migração se faz necessária. Ela pode acontecer, por exemplo, quando há aumento no quadro de funcionários ou a inclusão de um sócio no negócio. A abertura de um novo negócio ou de uma filial também são motivos para essa mudança. Mas ela pode ser feita também por vontade do empreendedor e vale a partir de janeiro do ano seguinte.

 

COMO DEVE SER FEITA A MIGRAÇÃO?

 

Se é seu desejo migrar de MEI para ME, a primeira coisa a fazer é informar a Receita Federal. Ela é o órgão responsável pela fiscalização e recolhimento dos impostos no Brasil. Felizmente, você pode realizar o pedido de desenquadramento online, acessando o site da Receita Federal. Na página do Simples Nacional, selecione a opção de Comunicação de Desenquadramento. Após fornecer seu certificado digital ou um código de acesso, selecione o motivo e a data da ocorrência. A partir daí, o recolhimento começara a ser realizado conforme o regime tributário escolhido por você. Caso seu desenquadramento aconteça automaticamente, esse processo não precisa ser realizado. Para demais dúvidas, é aconselhável consultar um contador que garanta que sua empresa esteja regularizada.

 

AFINAL, O QUE MUDA DE MEI PARA ME?

 

Uma das principais diferenças entre MEI e ME é o regime tributário.  Como ME, você pode escolher se continuará no Simples Nacional ou se prefere outro regime. Dependendo do lucro de seu negócio, talvez seja mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. O primeiro é ideal para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Já o segundo é indicado para faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Agora será necessário também emitir nota fiscal eletrônica para todos os clientes, diferentemente do MEI. As obrigações tributárias também serão maiores, o que exige o trabalho de um contador experiente para cuidar da contabilidade.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DESSA MUDANÇA?

 

O principal benefício da migração de MEI para ME é que agora sua empresa pode crescer muito mais e sem limitações. Se antes você era obrigado a trabalhar individualmente, agora pode contratar quantos funcionários quiser. Seu faturamento também poderá ser maior, já que seu teto de ganhos poderá ser maior. Se desejar abrir uma filial para atrair mais clientes e aumentar sua receita, não haverá qualquer tipo de obstáculo tributário. E, se um sócio desejar se juntar a você, também será muito bem-vindo. Por fim, é possível enquadrar uma diversidade muito maior de atividade como microempresa do que como MEI.

 

POR: Luis Carvalho

 

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Autor:

MarketUP

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