Como se adequar à LGPD em sua empresa
Já vamos adiantar um assunto muito importante que irá entrar em vigor a partir de agosto de 2020: a lei LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Se você possui um negócio que lida com informações do público, é muito importante estar por dentro dessa legislação.Esse novo regulamento é uma forma de criar uma cultura de privacidade de dados. Afinal, ninguém gosta de ter seus dados expostos para terceiros, especialmente quando esses são empresas ou serviços pelos quais não se tem interesse.
Independente do investimento que será necessário, provavelmente valerá muito a pena, porque as multas para quem não se enquadrar na lei brasileira de proteção de dados pessoais podem chegar a R$ 50 milhões.
Mas, você sabe o que é a LGPD?
O que é LGPD?
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de 2020. A norma regulamenta o tratamento que é dado às informações de pessoas colhidas por parte de empresas, especialmente na internet, via formulários.
O tratamento dos dados será desde a coleta até a classificação, o processamento, o armazenamento, e principalmente a utilização e a transferência. E segundo o LGPD, proíbe qualquer empresa de transmitir esses dados sem consentimento expresso dos titulares.
Esta lei chega para alterar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet, que regulava estas transações até então.
Porque é tão importante a lei brasileira de proteção de dados?
Muitas vezes os dados fornecidos pelos clientes que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais infelizmente já estamos acostumados: malas diretas, spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas para quem nunca
A lei entrará em vigor em agosto de 2020 e o prazo para a regulamentação de dois anos para readequação.
Como se adequar a LGPD?
Apesar de a lei só entrar em vigor em agosto de 2020, as empresas devem se atentar às mudanças. Com as novas regras na legislação é preciso adaptar os termos e condições, políticas de privacidade, dentre outros.
Veja 4 dicas para sua empresa se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados.
#1 – Consentimento do consumidor
O consentimento do cliente é um dos principais aspectos da LGPD. Antes, os dados eram obtidos sem sequer avisar ao titular. Portanto, é importante que a coleta de dados seja feita de uma forma clara e livre. O titular das informações deverá estar de acordo e consciente do tratamento dos seus dados pessoais para uma determinada finalidade.
#2 – Especialista de proteção de dados
Para se adequar a lei, tenha um encarregado para tratar essas informações. O profissional deverá ser designado para servir como ponte entre os titulares dos dados pessoais e a futura autoridade nacional, a a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Este profissional será responsável por elaborar relatórios, avaliando riscos à segurança da informação, sugerindo medidas para evitar a vulnerabilidade dos dados pessoais (entre outras atividades, como prevê o artigo 41, da LGPD).
#3 – Revise os contratos com fornecedores
Para empresas que mantêm contratos com fornecedores e/ou clientes vale a pena revisar todos os contratos firmados. No novo contrato é preciso estabelecer novas cláusulas contratuais.
#4 – Faça a revisão das políticas internas
Revise a política interna de sua empresa. Veja as medidas de segurança adotadas pela organização para prevenir, detectar ou corrigir possíveis violações dos dados. Essa é uma medida importante, para evitar futuras penalizações administrativas.
Quer saber mais acesse aqui.
POR: TAINÁ ALMEIDA