Correção anual de limites e faixas do Simples Nacional é aprovada
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina a correção anual dos limites e faixas de receita bruta das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional seja feita com base no IPCA. Atualmente, o índice é utilizado para cálculo da inflação oficial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/16, proposto pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), altera cinco anexos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto estabelece ainda que os limites e faixas de receita sejam corrigidos em 1º de janeiro de cada ano e que o governo federal publique anualmente os valores atualizados.
De acordo com a legislação atual, para optar pelo regime tributário do Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter um faturamento anual de até R$4,8 milhões. São consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Proposta é importante para manutenção dos micro e pequenos negócios, afirma relator
O deputado Celso Maldaner (MDB-SC), relator do projeto, foi favorável à proposta. Segundo Maldaner, a correção inflacionária dos patamares de receita bruta das empresas do Simples não vai prejudicar a arrecadação pública. “Ao contrário, a manutenção dessas empresas em regime diferenciado de tributação garante sua existência, dos empregos por elas gerados e de toda a cadeia produtiva a elas atreladas, que ao fim se traduz em mais renda e tributos tanto para União quanto para estados e municípios”, afirmou.
O PLP 319/16 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.
Redação MarketUP | Fonte: Fenacon Notícias