DAS MEI: Veja como regularizar seus débitos em atraso
O que é o DAS MEI?
Em primeiro lugar, a Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido popularmente como guia DAS, é a única taxa que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam pagar.
Veja a seguir porque pagar e como regularizar seus débitos em atraso do DAS-MEI.
O que está incluído no valor pago no DAS MEI?
- Contribuição para o INSS – equivalente a 5% do salário mínimo vigente;
- Pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço), caso sua atividade como MEI seja no segmento de serviços – no valor de R$5,00;
- Pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso sua atividade seja no segmento de comércio ou indústria – no valor de R$ 1,00.
Assim, para o ano de 2023, o valor do DAS-MEI:
- Para quem atua com comércio ou indústria é de R$ 67,00 (R$ 66,00 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) por mês;
- Para quem presta serviços é de R$ 72,00 (R$ 67,00 de INSS+ R$ 5,00 de ISS) por mês;
- Para quem atua com comércio e serviços é de R$ 73,00 (R$ 66,60 de INSS+ R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS) por mês.
Quais são os benefícios em contribuir?
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Vai poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário Maternidade, Pensão por morte (para família);
- Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
O que acontece se eu não pagar?
A princípio, caso não pague o MEI, você não terá direito a:
- Auxílio-doença: Afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho;
- Auxílio-maternidade: No caso de MEI mulher, que tenha um filho ou adote uma criança de até doze anos;
- Aposentadoria: Seja por idade ou por invalidez.
- Acesso a linhas de créditos em condições especiais que estão disponíveis na rede de instituições financeiras públicas e privadas.
Não paguei o DAS MEI, como faço para regularizar?
Parcelamento:
Em síntese, se você possui muitos boletos atrasados, a Receita Federal já permite duas opções de parcelamento, são elas o Ordinário e o Especial.
Dessa forma, você pode acompanhar o processo de parcelamento das suas dívidas pelo MEI através da Declaração Anual (DASN).
Parcelamento Ordinário:
O Parcelamento Ordinário é aberto por tempo indeterminado, ou seja, você pode fazer uso dele a qualquer momento, respeitando o limite máximo de 60 parcelas e o valor mínimo de R$ 50 reais.
Parcelamento Especial:
O Parcelamento Especial fica disponível por 90 dias a partir do início do aplicativo. O limite máximo do número de parcelas é de 120; e o valor mínimo é de R$ 50 reais. Mas fique atento o pedido de parcelamento perde todo o efeito se você não pagar a primeira parcela até a data do vencimento.
Como fazer o parcelamento?
O serviço de parcelamento da DAS pode ser feito apenas pelo contribuinte ou pelo representante legal. Veja o passo a passo a seguir, para te ajudar a regularizar o débito:
Pagamento total da dívida:
Após o boleto do DAS estar com o pagamento atrasado, ele passa a não ter validade e você deverá gerar um novo DAS.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Como parcelar:
Em suma, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, sistema que permite ao microempreendedor fazer a solicitação do parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
Você também pode solicitar através do Portal e-CAC disponibilizado pela Receita Federal.
Parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual:
Em conclusão, com os pagamentos das parcelas do DAS quitadas, é possível fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade deste empresário.
Fonte: www.sebrae.com.br
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