Débitos com o Simples poderão ser regularizados até 31 de março
Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEIs) ganharão mais dois meses para regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional, regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou na sexta-feira (21 de janeiro) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A medida já havia sido anunciada na semana anterior, mas só foi oficializada na última sexta-feira. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional.
Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19. “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19.”
Data limite para ingresso no Simples Nacional continua a mesma
Mesmo com a prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. De acordo com a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
Tradicionalmente, quem não pagou suas dívidas é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao regime tributário, desde que resolvam as pendências até essa data. O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil