Finanças e Tributos
04
maio

Dissídio salarial: o que é e como é calculado

Lidar com o dissídio salarial é obedecer a legislação e evitar problemas com a Justiça do Trabalho

Tecnicamente, o dissídio salarial é um conflito a respeito do reajuste dos salários de um profissional ou categoria, que só é solucionado juridicamente, seja entre empregado e empresa, seja envolvendo sindicatos patronal e trabalhista.

O que é dissídio salarial?

dissídio salarial é tratado no mercado de trabalho como o reajuste salarial de uma categoria de trabalhadores. E esse conflito é resolvido entre empregado e empresa ou entre sindicatos patronal e trabalhista.

Qual a sua importância?

Mais do que um compromisso legal de todo tipo de negócio que conta com funcionários com carteira assinada, o pagamento do dissídio salarial também mostra para eles a preocupação da empresa em relação às questões salariais.

Isso tudo é ajustado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), um conjunto de cláusulas que determinam qual o aumento salarial até a próxima data-base, quando deve ser fixado um novo acordo. Quando a negociação envolve o sindicato patronal (entidade que representa o empregador), o nome dado ao acordo é Convenção Coletiva de Trabalho.

O que é data-base?

É a data em que são negociadas as condições de trabalho, aumento de salário, valor da hora extra e benefícios como vale-refeição. A partir dela começa a valer o acordo coletivo, não podendo durar mais que dois anos conforme diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data-base é sempre o período em que começa a valer o reajuste salarial da categoria.

Quem pode pedir?

O sindicato de uma categoria de trabalhadores, a empresa em que atuam ou o Ministério do Trabalho. Além do percentual de aumento do salário, que fica por conta da negociação entre as duas partes, a categoria pode reivindicar atualização de benefícios, como auxílio-refeição e alimentação, vale-transporte, plano de saúde e quaisquer outras particularidades da profissão em questão.

Como calcular o dissídio salarial?

O primeiro passo para saber como calcular o dissídio é identificar qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos seus empregados. Se você mesmo encaminhou o registro da carteira de trabalho deles, já deve saber quais as entidades correspondentes. Se não, descubra – nem sempre isso é tão óbvio.

Para regular as reivindicações de atendentes de uma loja, por exemplo, pode haver uma Associação dos Funcionários do Comércio. Mas também é possível que exista um sindicato para a área específica do setor de comércio.

Qual a diferença entre dissídio salarial individual, coletivo, retroativo e proporcional?

  • Dissídio individual é quando um empregado faz uma reclamação trabalhista contra seu empregador.
  • Dissídio coletivo é quando envolve um sindicato que representa uma categoria e pede melhores condições de trabalho.
  • Dissídio retroativo é o nome dado para o reajuste salarial que acontece depois da data-base estipulada.
  • Dissídio proporcional é aquele que acontece quando um funcionário é contratado depois da última data-base. Então, o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho.

Como aplicar o reajuste

Identificando o sindicato, você estará a par do acordo vigente e das possíveis negociações para o próximo reajuste. Calcular quanto será o novo salário de cada funcionário após a próxima data-base é muito fácil – basta uma simples regra de três para chegar ao que o percentual representa em reais e, assim, descobrir como calcular o dissídio.

Para facilitar, use a fórmula SR = SA + (SA x PR)/100, ou seja, salário reajustado (SR) é igual ao salário atual (SA) mais o salário atual vezes o percentual do reajuste (PR) dividido por 100. Ainda está confuso? Vamos a um exemplo, no qual o salário atual (SA) é R$ 1.500,00, e o reajuste (PR) acordado com a categoria é de 7%.

SR = SA + (SA x PR)/100
SR = 1500 + (1500 x 7)/100
SR = 1500 + 10500/100
SR = 1500 + 105
Salário reajustado = R$ 1.605,00.

Autor:

MarketUP

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