E-commerce: Principais regras para ter uma loja online no Brasil
Para quem tem um negócio online, estar atento a todos os processos que envolvem a venda de produtos pela internet, é fundamental.
Assim como, ficar por dentro das especificidades legais desse tipo de empresa também é fundamental, principalmente porque existem diversas legislações que regulamenta o comércio eletrônico.
As leis para o comércio eletrônico podem variar de estado para estado, e o Código de Defesa do Consumidor também aborda sobre o assunto.
Com isso, para te ajudar a entender melhor as regras para quem possui e-commerce no Brasil, trouxemos algumas dicas do nosso parceiro Sebrae para te ajudar. Vamos lá!
Principais Regras
A partir do momento em que sua loja já estiver formalmente aberta e funcionando corretamente, você deve atentar-se a algumas regras que regulamenta a atuação nesse mercado:
- Decreto 10271/2020: Ela impõe obrigações às empresas de e-commerce com o intuito de proteger o consumidor;
- É importante lembrar também que cada estado tem sua própria legislação. Por isso, é importante consultar as leis para o comércio na região onde você abriu sua empresa.
Além disso, é possível acompanhar a cartilha do Sebrae com as normas para lojas virtais, esclarecendo a legislação aplicada ao e-commerce de forma simples e abrangente.
Direitos do Consumidor
Muito se fala em Direito do Consumidor, mas você lojista, sabe como isso se aplica no mundo digital?
Entender os deveres enquanto lojista com os seus consumidores é fundamental para proporcionar uma boa experiência de compra ao seu cliente e evitar possíveis problemas.
No Código de Defesa do Consumidor há algumas diretrizes e normas que precisam ser respeitadas no ambiente digital.
Assim, a Lei do e-commerce citada no início do texto, traz uma série de esclarecimentos no que diz respeito às informações que o lojista ou prestador do serviço deve prestar ao consumidor.
As principais características a serem consideradas, conforme as leis, são:
- Oferecer fácil acesso às informações do e-commerce onde está sendo vendido o produto;
- Disponibilizar suporte imediato ao cliente, ou seja, o consumidor precisa ter fácil contato com sua loja, durante 24 h por dia, sete dias da semana;
- O consumidor terá o direito que desistir da compra e solicitar a devolução da mercadoria dentro do prazo de sete dias.
Com isso, uma dica é ficar por dentro do Guia do Procon do comércio eletrônico, que contém dicas para auxiliar o cliente na hora da compra virtual.
Tributação para o Comércio Eletrônico
Apesar da legislação própria para o comércio eletrônico, quando se trata de tributação há muitas dúvidas por parte do empreender digital.
O Manual de Perguntas e Respostas: E-commerce do Sebrae, esclarece algumas dúvidas sobre tributação de e-commerce. Entre elas:
Tipo de enquadramento das atividades de e-commerce para fins tributários?
Segundo o Sebrae, o e-commerce poderá englobar três atividades: comércio varejista, atacadista de bens e prestação de serviços.
Diferenças na tributação de um estabelecimento físico e das atividades de e-commerce?
Não há diferenças em relação à carga tributária entre uma venda por meio físico e virtual.
Segundo o governo, não há diferença na arrecadação dos principais impostos como ICMS gerada pelo e-commerce em caso de vendas interestaduais.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nas vendas via e-commerce?
O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, porém, estará obrigado à emissão, quando for para pessoa jurídica.
Mas, independente da dispensa na emissão de notas fiscais, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Acesse aqui o Manual completo, esclareça todas as dúvidas e fique por dentro de todas as obrigações tributárias;
Abertura e Fechamento
Como abrir
O processo de abertura de um e-commerce é semelhante ao de iniciar qualquer outra atividade comercial, para isso é preciso:
Obter o alvará de funcionamento para sede física do negócio, você consegue através da Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros;
Solicitar registro junto à Receita Federal e a Secretaria Estadual da Fazenda.
Como Fechar
Em caso de encerramento das atividades do seu e-commerce, o primeiro passo é informar ao cliente.
Depois, o mais importante é encerrar todos os contratos assinados antes da abertura do negócio, que viabilizaram o seu funcionamento.
Em caso de contratos com algum site provedor, e propostas com fornecedores, também é importante finalizar.
Quanto ao domínio da loja, também é preciso dar baixa nele, já que a URL ficará disponível a qualquer interessado depois de um ano sem utilização.
Em conjunto com esses processos também é importante se atentar aos procedimentos legais, como:
- Dar baixa no CNPJ na Receita Federal;
- na Junta Comercial para extinguir a empresa;
- na Receita Estadual (Sefaz) para cancelar a Inscrição Estadual e invalidar as Notas Fiscais.
Loja Virtual MarketUP
Se você tem interesse em abrir um e-commerce, o ERP MarketUP permite que você crie sua loja online e 100% gratuita.
Você contará com uma série de vantagens que só a MarketUP oferece, como:
- Diferentes empresas de pagamentos online;
- Realize suas entregas grátis, rapidamente e com mais segurança;
- Rastreamento: Acompanhe o seu pedido e forneça ao seu cliente, quando o pedido é concluído, um código de identificação.
Além disso, você terá a possibilidade de personalizar a sua loja e deixa-lá com a identidade visual da sua marca e utilizar o próprio nome da sua marca como domínio eletrônico.
Você poderá realizar suas vendas online com praticidade e agilidade, aumentando sua audiência.
Por fim, você também consegue acompanhar as informações sobre as vendas da sua loja atualizadas em tempo real no ERP.
Comece agora, crie sua loja grátis!
Fonte: Sebrae
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