Envio da declaração do IRPF se inicia hoje. Veja mudanças para 2022
A Receita Federal começa a receber hoje, dia 7 de março, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Neste ano, o prazo para envio do documento será menor e vai até 29 de abril. A expectativa é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano — número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu um total de 34.168.569 documentos.
A declaração do IRPF deste ano contará com uma série de novidades. A principal delas é a possibilidade de receber a restituição por meio de Pix. O recurso de pagamentos instantâneo de pagamentos do Banco Central (BC) já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional, e chega agora também às pessoas físicas.
Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Com ela, o contribuinte recebe um formulário com os dados já preenchidos e apenas confirma se todas as informações estão corretas antes de enviar o documento à Receita Federal.
A seguir, confira detalhes sobre as principais novidades para a declaração do IRPF de 2022.
Restituição do imposto de renda por Pix
Pela primeira vez, será possível receber a restituição do IRPF através do Pix. De acordo com a Receita Federal, a medida deve reduzir o reagendamento de depósitos motivados pela mudança da conta bancária indicada na declaração, agilizando o pagamento das restituições. A novidade, contudo, só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por enquanto, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do IRPF.
Além do recebimento de restituições, será possível usar a ferramenta de pagamentos instantâneos para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do IR, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com QR Code.
Declaração pré-preenchida
Quem possui conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br terá acesso à declação pré-preenchida a partir deste ano. Até então, ela só estava disponível a quem tem certificação digital — agora, quem acessa o portal único utilizando a ferramenta tem a conta migrada para o nível ouro, categoria com maior segurança de dados que garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Com ela, o contribuinte recebe no portal e-CAC informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias ao Fisco. Dessa forma, basta confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.
Dedução de valores gastos com testes de covid-19
Quem realizou testes para detecção de covid-19 em 2021 poderá ter os valores deduzidos de sua declaração de IRPF como despesa médica. A Receita Federal, porém, informou que a medida é válida apenas para os exames realizados em laboratório e com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia, por exemplo, não poderão ser deduzidos nem se o contribuinte possuir nota fiscal.
Na ficha de Pagamentos efetuados, o contribuinte deverá digitar os códigos 21 (para laboratórios) e 10 (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do laboratório ou o CPF do médico — caso o exame tenha sido feito com profissional particular — que consta no recibo.
Devolução do auxílio emergencial
Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. Desta vez, o contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$28.559,70 em 2021 (R$2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego ou outra fonte de renda e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava na lei que criou o benefício.
Para realizar a declaração do IRPF, são necessários os seguintes documentos:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última declaração do IRPF entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, tais como despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação, etc;
- Outros documentos, tais como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.
As restituições serão feitas em cinco lotes: 31 de maio de 2022; 30 de junho de 2022; 29 de julho de 2022; 31 de agosto de 2022; e 30 de setembro de 2022.
Redação MarketUP