Imposto de renda 2020: Já está preparado?
Todo início do ano, milhares de brasileiros começam a se preocupar com o Imposto de Renda.
Mesmo sendo um assunto muito comentado entre todos os brasileiros anualmente, ainda desperta muitas dúvidas sobre os seus procedimentos.
O imposto de renda é uma taxa cobrada todo ano, sobre os ganhos de algumas pessoas. Dependendo do rendimento de cada um, a cobrança passa a ser obrigatória.
Vamos falar mais sobre o imposto de renda a seguir.
O IMPOSTO DE RENDA 2020
O IR é um dos tributos mais importantes do país. A declaração deste imposto é obrigatória para as pessoas que tenham recebido ganhos acima do valor mínimo, pré-estabelecido pelo órgão fiscal – a Receita Federal.
A declaração do IR deve ser feita para analisar os possíveis créditos ou débitos e fazer a devida restituição deste imposto.
O cálculo do imposto é baseado em sua renda, sendo os valores da alíquota proporcionais a ela.
Agora, as pessoas que possuírem renda inferior ao valor mínimo determinado são consideradas isentas.
QUEM DEVE DECLARAR?
Neste ano, devem declarar as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.5590,70, em 2019. Este valor não teve alteração, é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes.
Veja, quem mais deve declarar o Imposto de Renda:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2020
Confira a tabela do IR das Pessoas Físicas de acordo com as faixas de renda e as alíquotas que são cobradas.
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
O prazo para para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 2 de março a 30 de abril.
A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (19) um programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019. Além disso, o órgão fiscal espera receber 32 milhões de declarações dentro deste prazo.
Vale lembrar, para os contribuintes que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, será multado no valor mínimo de R$ 165,74. E o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
MALHA FINA
Ainda sobre o Imposto de Renda, você já ouviu falar da malha fina? Ela existe para que sejam identificadas possíveis fraudes de pessoas que tentam burlar o imposto.
Todas as informações declaradas devem ser legítimas. Por isso, ao declarar, preste atenção, evite erros e especifique todos os gastos, ganhos e impostos a serem pagos. Para quem não tem experiência com este procedimento, conte com a ajuda de um contador.
Ao realizar todos os procedimentos corretamente, você evita cair na malha fina e ter que refazer novamente o IR.