Gestão e Vendas
21
ago

LGPD: entenda as atualizações e como aplicá-las em um pequeno negócio

Norma federal que entraria em vigor em agosto de 2020 pode passar a valer no próximo ano; saiba do que se trata, quem atinge e como os empreendedores devem se adequar

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e tem como objetivo a proteção de dados pessoais de clientes, de forma que estas informações não sejam compartilhadas e vendidas de uma empresa para outra.

A previsão era de que a LGPD entrasse em vigor em agosto de 2020, mas novas alterações estão previstas devido à Medida Provisória 959 e ao Projeto de Lei 1.179/2020, o qual conta com sanções que vão valer a partir de agosto do ano que vem. Com a aprovação da Medida Provisória, a Lei Geral entrará em vigor a partir de maio de 2021. 

Os próximos passos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estão relacionados com o prazo de aprovação da MP. Ou seja, deve ser aprovada até 29 de agosto de 2020. Caso não seja aprovada neste prazo, a LGPD pode entrar em vigor ainda neste ano. 

Dessa forma, as empresas que lidam com dados pessoais de clientes precisarão se preparar para assegurar a proteção das informações dos consumidores, seguindo as medidas necessárias e exigidas pelo Governo. 

É importante que os pequenos negócios estejam de acordo com estas exigências a fim de evitar penalizações. Em entrevista para o Estadão, o consultor do Sebrae-SP Marcio Bertolini indica as principais maneiras para que as PMEs possam cumprir o que for necessário. 

Quais são as empresas que devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 

Todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que exerçam atividades que utilizem dados pessoais devem estar de acordo com as regras da LGPD. Assim, se uma empresa se encaixa nesse perfil, ela precisará se adequar independentemente do seu porte: de pessoas jurídicas registradas como Microempreendedores Individuais (MEI) até empresas maiores consolidadas no mercado. 

No entanto, quanto mais informações e dados uma empresa utilizar, maior será necessária a adequação à LGPD.

Mesmo que uma empresa utilize apenas nome, telefone e CPF de seus clientes, é necessário que os consumidores titulares das informações sejam notificados sobre a coleta, assim como tenham acesso a conceder a permissão. Além disso, as empresas devem explicar como os dados serão armazenados e protegidos. 

De acordo com a LGPD, é necessário que todas as empresas que coletam dados de seus clientes os notifiquem sobre esta coleta. Entre os dados pessoais estão as informações que possam identificar as pessoas, como religião, opinião política, origem étnica, filiação a sindicatos, vida sexual, dados de saúde, genéticos, entre outros. 

O cumprimento da Lei Geral será feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estão previstas punições que irão variar de acordo com a infração, podendo ser advertências, multas, entre outras penalizações. 

Como os pequenos empreendedores podem estar de acordo com a LGPD

Segundo Marcio Bertolini, existem algumas práticas principais que devem ser aplicadas nas pequenas empresas, como estabelecer um plano de ação, notificar fornecedores e parceiros, identificar os dados, ter ferramentas de segurança, entre outras. 

Estabelecer um plano de ação: faça um planejamento para definir quais serão todas as etapas de implementação e segurança a fim de estar de acordo com o que é exigido por Lei. 

Notificar os fornecedores e parceiros: é essencial que você, dono da empresa, comunique-se com os profissionais que lidam com o trânsito de dados para que todos estejam seguindo as regras. 

Identificar os dados: saiba quais são os tipos de dados com os quais você trabalha em sua empresa, assim como fazer a identificação de como eles são coletados, armazenados, manipulados, entre outras informações. 

Ter ferramentas de segurança: por fim, é importante assegurar que está tudo protegido, seja com uso de softwares e antivírus ou com a certeza de que apenas pessoas de confiança lidam com estas informações sensíveis. 

Fonte: Estadão – O Estado de S. Paulo 

Autor:

MarketUP

Essas são as informações do autor que postou esse conteúdo muito interessante.