Lucro real ou presumido: qual regime é melhor para minha empresa?
Uma série de dúvidas e preocupações ocupam a mente de quem decide investir em um novo negócio. Talvez um dos pontos mais importantes para o planejamento das empresas, a carga tributária é um detalhe que exige bastante atenção. Os empreendedores têm à sua disposição, atualmente, três possíveis escolhas de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Eles se diferenciam entre si por quais impostos serão pagos e como eles serão aferidos cobrados, a depender do porte, faturamento e atividade exercida pelo negócio.
O Simples Nacional é, hoje, o regime tributário com as menores alíquotas menores e a administração mais simplificada. Entretanto, ele não é uma opção para todas as empresas do País: apenas aquelas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano podem aderir ao regime. Aos demais negócios brasileiros, resta a escolha entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Mas qual dos dois regimes tributários é mais vantajoso para a minha empresa? O Canal PME fez um compilado com os pontos principais de cada um deles. Confira!
As principais diferenças Lucro Real e Lucro Presumido
Lucro real
Neste regime tributário, o cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) da empresa é feito com base no seu lucro efetivo — ou seja, a diferença entre receita, custos e despesas — dentro do período de apuração. Isso significa que quanto maior a lucratividade, maiores os valores dos impostos a serem pagos. O IRPJ tem uma alíquota de 15% para lucro mensal de até R$20 mil, com 10% adicional sobre a quantia que ultrapassar esse valor. A taxa para CSLL é de 9%.
A empresa também tem que incluir o Programa de Integração Social (PIS), a contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) em seus cálculos tributários. Suas alíquotas são de 1,65% e 7,60%, respectivamente, e seu cálculo é feito de modo não cumulativo, com a possibilidade de deduzir algumas despesas.
O regime é obrigatório para empresas que:
- têm faturamento superior a R$78 milhões no ano atual ou no ano anterior;
- são do setor financeiro
- possuem benefícios fiscais como isenção ou redução de impostos;
- têm lucro ou fluxo de capital originários de outros países.
Lucro presumido
Para as empresas que adotam o regime do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação. Essa margem varia de acordo com a atividade desempenhada pelo negócio. Na atividade industrial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta; já para os prestadores de serviços, essa porcentagem é de 32%. Dessa forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação será sobre a margem pré-fixada.
No regime tributário do lucro presumido, IRPJ e a CSLL incidem trimestralmente e suas alíquotas são de 15% e 9%, respectivamente. As empresas que optam por ele também devem pagar PIS e Cofins, calculados de modo cumulativo — ou seja, sem a possibilidades de aproveitar descontos no momento do cálculo. Suas alíquotas são de 0,65% para PIS e de 3% para Cofins.
Afinal, qual deles eu devo escolher?
A escolha final sobre qual dos dois regimes é o ideal para a empresa passa por uma série de análises e cálculos. Esse regime pode variar de ano a ano, de acordo com o faturamento mensal, trimestral e anual do negócio. Contudo, é importante ter em mente quais os principais benefícios que cada um deles traz para o contribuinte.
No lucro real, destacam-se as seguintes vantagens:
- tributação justa, pois os valores pagos e recebidos são resultado dos números apresentados pela empresa no período de apuração;
- abertura para obter créditos no PIS e no Cofins;
- possibilidade de optar pela apuração anual, desde que apresentados os resultados acumulados no período beneficiado pela política compensatória dos 30%;
- não há a necessidade de pagar tributos sobre o lucro obtido caso a empresa tenha resultados negativos no período apurado.
Já no lucro presumido, as principais vantagens são:
- cálculos mais simples;
- quando o lucro apurado é superior ao presumido, a empresa consegue economizar financeiramente;
- as alíquotas de PIS e Cofins são inferiores às do lucro real.
De forma geral, devido à sua maior complexidade de cálculo, o regime do lucro real costuma ser mais adequado somente para grandes empresas, ou para negócios com margem de lucro menor que 32%. Caso a margem da seu empreendimento seja superior a isso e ele não possa se enquadrar no Simples Nacional, o regime do lucro presumido é provavelmente a melhor escolha.
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Redação MarketUP