Manifestação do destinatário: O que é e por que fazer Finanças e Tributos
19
jul

Manifestação do destinatário: O que é e por que fazer

Em dezembro do ano passado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciaram alterações no Ajuste 07/05, que trata da nota fiscal eletrônica (NF-e) e do documento auxiliar de NF-e (Danfe). Nesse documento, foram publicadas mudanças de regras e prazos referentes à manifestação do destinatário (MD-e).

Também conhecido como manifesto, o MD-e é um instrumento fiscal bastante importante. Ele permite que a empresa destinatária — ou seja, aquela que recebeu uma nota fiscal — possa confirmar ou negar a sua participação nesta transação comercial. Em âmbito federal, ele é obrigatório apenas para alguns segmentos (estabelecimentos que distribuem, adquirem e transportam combustíveis, por exemplo), mas é sempre necessário conferir com a Secretaria da Fazenda do seu estado quais as suas especificidades.

Pensando nas recentes atualizações da norma que cobre o manifesto, a MarketUP implementou mais uma funcionalidade no nosso sistema para facilitar ainda mais a gestão do seu negócio. Agora, nossos usuários podem registrar os eventos — em suma, informar ao Fisco se reconhece aquela operação ou não — sobre as NF-es que recebe diretamente em nosso ERP.

A seguir, conheça os quatro tipos de evento que sua empresa pode manifestar e entenda o que cada um deles significa.

Confirmação da operação

Neste evento, a empresa destinatária manifesta confirmação de que a operação descrita na nota fiscal eletrônica ocorreu exatamente da forma como foi informada pelo emissor do documento fiscal.

Operação não realizada

Aqui, o receptor reconhece sua participação na operação informada na NF-e. Contudo, ele declara para o Fisco que ela não ocorreu exatamente como foi informado pelo fornecedor — ou seja, esta manifestação deve ser utilizada quando, por qualquer motivo, a operação não for realizada da forma esperada.

Desconhecimento da operação

Este evento compreende as situações em que a empresa destinatária identifica uma operação que não foi efetuada por ele, ou que tenha sido feita sem sua autorização. Isso pode acontecer quando o emitente da nota fiscal utiliza indevidamente a inscrição estadual ou CNPJ do negócio.

Ciência da operação

Por fim, o evento de ciência da operação é o único que é facultativo e não tem por objetivo representar a posição do destinatário sobre a nota fiscal. Sua finalidade é registrar na nota fiscal a solicitação do destinatário para que o possa realizar o download do arquivo XML.

Quer saber como fazer o manifesto das suas notas fiscais através do MarketUP? Acesse a nossa FAQ e tire todas as suas dúvidas.

Redação MarketUP

Autor:

MarketUP

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