Marco legal leva mais segurança para mercado de beleza e estética
No último dia 27 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a Lei do Salão Parceiro. O marco legal, sancionado em 2016, permite a atuação dos profissionais de beleza e estética como autônomos dentro dos estabelecimentos, sem vínculo empregatício. Esse regime de parceria garante a seguridade social do trabalhador, mediante a obrigação de recolhimento de impostos e encargos, e deixa a cargo do “salão-parceiro” a retenção de tributos e contribuições sociais e previdenciárias do “profissional parceiro”.
Antes da instituição da Lei do Salão Parceiro, 73% das pessoas que atuavam no segmento de beleza e estética trabalhavam sem registro na carteira e sem formalização. Hoje, o setor reúne quase 10% de todos os microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil, com mais de 1,2 milhão de profissionais inscritos — número que era de apenas 591 mil até 2016, quando a lei foi aprovada.
Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, a norma também foi responsável por levar mais segurança e autonomia para os profissionais do segmento de beleza e estética: 60% deles se sentem mais seguros com a nova legislação e para 40% deles, a lei ampliou as oportunidades de trabalho no setor.
Lei do Salão Parceiro traz autonomia para profissionais do setor, afirma Sebrae
Para Andrezza Cintra, coordenadora nacional do segmento no Sebrae, a norma reconheceu milhares de trabalhadores que viviam numa espécie de “limbo jurídico”. “Os profissionais trabalhavam dentro dos salões, mas bem poucos tinham carteira assinada e não se registravam como autônomos ou MEI. Com a aprovação da Lei do Salão Parceiro, os profissionais da beleza puderam se formalizar, firmar contratos com mais de um espaço de embelezamento, aumentar sua renda e seu potencial como profissional. Sendo MEI, eles têm autonomia para fazer empréstimos, investir na carreira, fazer cursos, se especializar e construir o seu nome no mercado”, avaliou.
Transparência nos processos de pagamento de salários, comissões e descontos; qualificação da mão de obra com a melhora do potencial técnico e a organização de mercado são algumas das outras vantagens apontadas pelos profissionais na pesquisa do Sebrae. Para 52% dos entrevistados, a Lei do Salão Parceiro não trouxe nenhuma desvantagem. O restante acredita que pagar impostos, pagar contador, emitir notas fiscais e pagar INSS são inconvenientes. Dentre as questões que mais incomodam os trabalhadores do setor, a burocracia é a principal delas.
Redação MarketUP | Fonte: Agência Sebrae de Notícias