MEI: As principais obrigações de quem opta pelo modelo empresarial
Nesta semana, o Canal PME se dedicou a falar sobre os principais pontos que o empreendedor deve conhecer e ter em mente no momento de decidir se tornar ou não um Microempreendedor Individual (MEI). Com o objetivo de ajudar você, empreendedor, a fazer a melhor escolha possível para o seu negócio, abordamos o que é o MEI, como ele funciona e quem pode se enquadrar nesse modelo. Tratamos, ainda, sobre as atividades que podem ser desempenhadas por um MEI e alguns dos benefícios que ele tem.
Mas e quais são as obrigações de um Microempreendedor Individual? No último conteúdo desta semana especial sobre MEI, listamos todos os deveres que o empreendedor registrado nesse modelo empresarial precisa cumprir periodicamente.
Pagamento mensal da guia DAS
Uma das mais principais obrigações do Microempreendedor Individual é a sua contribuição tributária mensal. Todo mês, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e fazer o download da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pagá-la. O valor a ser pago depende dos tipos de atividades exercidas pela empresa. Para 2021, os valores são:
- R$56,00 para comércio ou indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$60,00 para prestação de serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$61,00 para comércio e serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
Além da opção de boleto, a contribuição mensal do MEI pode ser paga virtualmente ou por débito automático.
Emissão de nota fiscal
O CNPJ do MEI permite que ele emita notas fiscais. Porém, fica a dúvida: o empreendedor é obrigado a fazer a emissão quando presta serviços ou vende seus produtos? A resposta para essa pergunta depende de quem foi o comprador ou contratante. Quando o consumidor é pessoa jurídica — independentemente do porte da empresa — o MEI deve obrigatoriamente realizar a emissão de nota fiscal. Caso o cliente do seu negócio seja pessoa física, não é necessário, mas é recomendável. Importante ressaltar que o Microempreendedor Individual deve guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por ao menos 5 anos.
Entrega da declaração anual de faturamento
Outra obrigação extremamente importante do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nesse documento, o empreendedor aponta qual foi o montante recebido pelo seu negócio no ano anterior. A sua emissão é feita gratuitamente, de modo simples e rápido, através do Portal do Empreendedor.
O DASN-SIMEI deve ser entregue até o último dia do mês de maio (31/05). Caso haja atraso na entrega, o MEI poderá receber uma multa de no mínimo R$50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos indicados na Declaração. Além disso, se o empreendedor não enviar o documento, DASN-SIMEI, ele fica impossibilitado de gerar o DAS e pode ter o seu registro cancelado.
Prestação de informações sobre seu funcionário
Como comentamos no texto publicado ontem, o MEI tem direito a contratar até um funcionário. Caso opte por realizar a contratação, o empreendedor deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS. Essa obrigatoriedade visa proteger o MEI de reclamações trabalhistas, além de garantir os direitos do funcionário. Além disso, até o dia 7 de cada mês, o MEI precisa encaminhar esses documentos ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Caso tenha um funcionário, o MEI deve depositar mensalmente o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) e ao recolhimento de 3% da remuneração do colaborador para a Previdência Social. Por fim, é obrigação do empreendedor garantir os demais direitos do colaborador previstos na CLT: assinatura da carteira de trabalho,13º salário, vale transporte, férias e — em caso de demissão — aviso prévio.
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Redação MarketUP