Finanças e Tributos
19
abr

Pague menos impostos com o fator r do Simples Nacional

O Simples Nacional abrange diversas categorias de empresas e elas podem conseguir uma relvante economia anual quando bem informadas

Por mais que as mudanças no Simples Nacional para 2018 sejam produto de uma lei publicada em 2016, muitos contribuintes foram pegos de surpresa com as novas regras. São em geral empresas que passaram a ter a oportunidade de serem tributados pelo atual Anexo III do regime simplificado, mas que não tomaram as devidas medidas preparatórias. Esse grupo é composto por academias, consultorias, desenvolvedores de softwares, empresas de engenharia, de publicidade, médicos e dentistas, representantes comerciais, e muitos outros.

Dessa maneira, é importante que o contribuinte tenha consciência de que ao se valer dessa prática, estará assumindo riscos. Cada escolha carrega consigo uma vantagem e desvantagem.

As alternativas são as seguintes:

Não fazer nada

Diante da mudança da lei, o contribuinte pode optar por assumir a majoração de sua carga tributária em detrimento de estratégias mais ousadas e trabalhosas para reduzi-la. Tal conduta, embora faça com que ele pague mais impostos no Anexo V do Simples Nacional, lhe poupará o tempo e o esforço de buscar saídas mais econômicas.

Como a majoração é enorme (em torno de 10%), ninguém em sã consciência daria a recomendação de não se fazer nada diante da mudança da lei. Contudo há uma legião de contribuintes que está nesta situação, jogando fora parte expressiva de seus ganhos.

Complementar os gastos com a folha de salários

Começando a falar efetivamente de formas de se reduzir o pagamento de tributos manuseando a nova figura do fator r, adiantando que ele (o fator r) é a relação percentual entre a folha de salários da empresa acumulada nos doze últimos meses e sua receita bruta acumulada nos doze últimos meses.

Se essa relação for igual ou maior que 28%, o contribuinte será tributado pelo Anexo III do Simples Nacional; do contrário, se sujeitará à tributação pelo Anexo V.

Bom também esclarecer que, para fins de cálculo do fator r, a folha de salários – ou a folha de pagamentos – é a soma das despesas com salários, pró-labore e seus respectivos encargos.

Dessa forma, para obtenção de economia em impostos, basta aumentar a folha de salários no primeiro mês, se o acréscimo não for significativo, para se alcançar a média necessária para o enquadramento do Anexo III.

Um ajuste simples que pode resultar numa economia expressiva.

Aumentar a retirada de pró-labore

Nesse caso é possível fazer um aumento de pró-labore num determinado mês, numa única vez (apenas para gerar média), mas com consequente aumento de IRRF e INSS do sócio.

A implicação seria uma considerável majoração no IRRF e no INSS sobre o pró-labore do sócio no mês, o que requer fôlego de caixa.

Todavia, deve ser avaliada a possibilidade de restituição integral do IRRF na declaração de ajuste do sócio. Se ela existir, a alternativa deve ser avaliada.

Na mesma linha desse recurso, é possível se optar por um aumento gradual, elevando o pró-labore prospectivamente até se fazer suficiente média ao final dos 12 meses seguintes.

Abrir um novo CNPJ

Por fim, uma alternativa cada vez mais utilizada é a abertura de um novo CNPJ para que se viabilize a geração imediata de média de folha de salários que atenda o fator r do Simples Nacional 2018 sem a necessidade de grande desembolso de caixa.

De fato, sendo a empresa nova, os valores que vão se criando ao longo dos meses já vão formando a necessária média.

A exemplo da alternativa anterior, é imprescindível colocar na balança, para avaliação dessa estratégia, que o IRRF ainda poderá ser restituído na declaração de ajuste, a depender de fatores próprios desta apuração.

Conclusão

Há alternativas à disposição dos contribuintes para que reduzam suas respectivas cargas tributárias por meio da utilização do fator r do Simples Nacional 2018.

É indispensável não se perder de vista que o cálculo do fator r deve ser feito mensalmente, pois se em algum mês a relação percentual mínima de 28% não for alcançada, o Anexo V será aplicado impiedosamente para cálculo da DAS.

Fonte: Fisconect

Autor:

MarketUP

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