Finanças e Tributos
24
jul

Tire suas dúvidas sobre o regime do MEI

Se você é um Microempreeendedor Individual – MEI e ainda possui dúvidas sobre o regime leia o artigo abaixo

 

Para quem exerce alguma atividade remunerada de forma informal e está procurando se legalizar como pequeno empresário, talvez o regime de Microempreendedor Individual (MEI) seja a melhor opção. Você sabe como funciona?

 

Para aqueles que não conhecem o regime ou possuem algumas dúvidas, nós listamos abaixo algumas das principais características do MEI, a opção mais acessível e simples para legalizar um pequeno empreendimento.

 

O que é?

 

O MEI é o regime ideal para pessoas que trabalham por conta própria, faturam um valor máximo anual de R$ 60.000,00 e querem legalizar sua atividade. Para se tornar um microempreendedor individual não é permitido ter participação em outro negócio – nem como sócio, nem como titular. O cadastro no MEI oferece ótimas vantagens para o pequeno empresário como, por exemplo: isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e obtenção imediata de CNPJ.

 

Como faço minha inscrição?

 

Para fazer o seu cadastro de microempreendedor individual é muito simples. Basta acessar o Portal do Microempreendedor e preencher seus dados no campo formalize-se. O cadastro é gratuito e você receberá prontamente o seu CNPJ, além do número de inscrição na Junta Comercial – sem necessidade de comparecimento no órgão.

 

Caso tenha dúvidas no preenchimento, basta procurar um escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional. Esses escritórios realizarão o cadastro e sua primeira declaração anual sem custo algum. Confira aqui a lista de escritórios de contabilidade que realizam a formalização.

 

Quais os tributos do regime?

 

No regime de Microempreendedor Individual você terá uma grande isenção tributária, pagando apenas: 5% do INSS (R$ 33,90), R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 5,00 de ISS para o Munícipio sede do empreendimento ou onde você exerce sua atividade remunerada. Os valores devem ser pagos até o dia 20, todo mês.

 

Fique atento!

 

Caso você tenha se interessado em se registrar no MEI, é importante que você siga as recomendações presentes no Portal do Microempreendedor para que você garanta a formalidade do seu negócio. Seguem algumas das principais recomendações:

 

  • Guarde os recibos de compra de suas mercadorias, o canhoto das notas fiscais que emitir e a cópia dos documentos de seu funcionário – no caso de você ter contratado um empregado para a seu negócio.
  • É necessário que o empreendedor preencha todos os meses até o dia 20 o Relatório Mensal das Receitas ao qual devem ser acrescidas as notas de compras e serviços e as notas fiscais que você emitir. Acesse aqui o link para o download do modelo do relatório (O preenchimento pode ser manual).
  • No caso de atraso no pagamento dos tributos da empresa – citados no tópico anterior –, o empreendedor fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20% no valor da multa, além de juros calculados com base na taxa Selic.

 

Concluindo

 

Para você que já mantém um pequeno negócio ou presta serviços, o regime do Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente oportunidade de legalização devido o seu baixo custo, praticidade e por oferecer os benefícios da aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e outra série de vantagens. Para conhecer a vasta lista de atividades que se enquadram no MEI e fazer o seu cadastro no regime, acesse o site do Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

 

Por: João F. Barros

Autor:

MarketUP

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