MP cria programa de estímulo a crédito para micro e pequenas empresas
Foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 7 de julho, a Medida Provisória (MP) 1.057/2021. A MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa cria incentivos para os bancos fornecerem crédito a micro e pequenas empresas e MEIs “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. A estimativa do governo federal é de que o PEC gire até R$48 bilhões em novos créditos.
Para empresas abertas entre 2020 e 2021, o limite do valor da receita bruta anual será proporcional aos meses em que está em funcionamento, respectivamente a cada ano. Ele também poderá ser aferido conforme critérios e políticas próprias de cada instituição, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses.
Crédito será concedido por bancos e instituições financeiras que aderirem ao PEC
Os bancos e instituições financeiras que aderirem ao PEC poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na medida. O valor total fica limitado à menor quantia entre o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas e do PEC e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
O PEC será operacionalizado por bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. Empresas podem contratar operações de crédito no âmbito do Programa até o dia 31 de dezembro de 2021.
Condições, prazos, regras e características das operações de crédito serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão também será responsável pela distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.
Redação MarketUP | Fonte: Agência Senado