MP do Ambiente de Negócios é aprovada pela Câmara Notícias
24
jun

MP do Ambiente de Negócios é aprovada pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 23 de junho, a Medida Provisória (MP) 1040/21. Conhecida como MP do Ambiente de Negócios, a proposta pretende alterar pontos da legislação brasileira para eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas.

O texto da MP, que agora segue para o Senado, traz uma série de inovações para o ambiente empresarial brasileiro. Uma delas é a possibilidade de emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio pela classificação federal. De acordo com o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da MP, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

No âmbito federal, são consideradas atividades de médio risco, por exemplo, comércio atacadista de alguns tipos de alimentos de origem vegetal e animal, hotéis, transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária e educação infantil. A lista é do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Informações que já constam na base de dados federal deixam de ser exigidas

A MP do Ambiente de Negócios também dispensa a exigência de informações já presentes na base de dados do governo federal —  e outros dados adicionais previstos por estados e municípios — no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas pela Redesim para a emissão das licenças e alvarás. As licenças ambientais são a única exceção, pois continuarão a ser regidas por legislação específica.

As informações cadastrais fiscais necessárias serão compartilhadas com os entes federados pela União. O texto da MP permite, ainda, que o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) obrigue os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração.

Outras mudanças propostas pela MP do Ambiente de Negócios

Confira outros pontos importantes da medida provisória:

  • os empresários poderão optar pelo uso do número do CNPJ como nome empresarial;
  • juntas comerciais não precisarão mais arquivar contratos e suas alterações após o escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão até 30 dias para retirar os documentos antes de sua destruição;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procurações exigidas pela junta comercial não precisarão mais de reconhecimento de firma;
  • deixa de existir a anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • não há mais a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • termina a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Redação MarketUP | Fonte: Agência Câmara de Notícias

Autor:

MarketUP

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