MP que facilita concessão de crédito é sancionada Notícias
01
jul

MP que facilita concessão de crédito é sancionada

A medida provisória (MP) 1.028/2021 foi sancionada pelo presidente da república na última quarta-feira, dia 30 de junho. Com o objetivo de facilitar a concessão de empréstimos a clientes de bancos, a MP, aprovada pelo Senado no início do mês passado, dispensa instituições financeiras públicas e privadas de exigir regularidade fiscal para aprovar o crédito.

O texto original da medida concedia as facilidades até 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o dia 31 de dezembro deste ano. A proposta original do governo incluía, ainda, apenas instituições públicas, mas a Câmara estendeu a flexibilização também aos bancos privados. A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em meio à crise econômica provocada pela covid-19.

Dispensa de apresentação de documentos para obter crédito

Até o final do ano, não serão mais serão cobrados de empresas e pessoas documentos como comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

A consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito com utilização de recursos públicos também fica dispensada até o final de dezembro. Entretanto, certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias.

MP beneficia micro e pequenas empresas

A MP também determina que — até o final da sua vigência — microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$4,8 milhões e os setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.

Os estabelecimentos que oferecem crédito devem continuar encaminhando à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de novas operações e renegociações envolvendo verbas públicas a cada três meses, indicando beneficiários, valores e prazos contratuais.

Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil

Autor:

MarketUP

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