Mudanças no MEI 2019 Empreendedorismo
31
jan

Mudanças para MEIs em 2019

Com novas mudanças, o MEI  precisa ficar atento se houve alteração ou extinção da ocupação que exerce

 

Em dezembro do ano passado, a Receita Federal definiu que 26 categorias enquadradas no MEI deixarão de ser autorizadas.  Além disso, fez alteração em outras cinco.

Com o alto índice de desemprego no país, muitos brasileiros começaram a empreender para fugir principalmente dos problemas financeiros. Com isso, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) está crescendo. Razão disto, hoje já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

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Com esta alteração, os microempreendedores terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei.

Ou seja, com esta mudança o MEI passará a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

E com isso, devem ficar atentos ao:

  • Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.

Agora, se a sua categoria não foi extinta, apenas sofreu algumas alterações, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Faça isso no Portal do Empreendedor, na opção (atualizar dados).

VEJA QUAIS SÃO AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS

  • Abatedor de aves independente
  • Alinhador de pneus independente
  • Aplicador agrícola independente
  • Balanceador de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfestantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador de marketing direto independente
  • Pirotécnico independente
  • Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

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Outras, entretanto, tiveram apenas algumas alterações, como mudança na nomenclatura:

 

Alterações-no-mei-2019-MarketUP

Fonte: Imagem Sebrae

 

PRAZO

Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é necessário realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário.

ALTERAÇÃO NA GUIA DE RECOLHIMENTO MEI 2019

A Contribuição mensal será reajustada em 4,61%, mesmo índice aplicado no aumento do salário mínimo. Os novos valores serão validados a partir de 20 de fevereiro. A guia de recolhimento do mês de janeiro continuou com o valor antigo.

REAJUSTES

Os valores subiram de 48,70 reais para 50,90 reais no caso de atividades de comércio com indústria. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo subiu de 52,70 reais para 54,90 reais. Já para atividades ligadas ao comércio com serviços, a taxa mensal passou de 53,70 reais para 55,90 reais.

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 POR: Tainá Almeida

 

 

Autor:

MarketUP

Essas são as informações do autor que postou esse conteúdo muito interessante.