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04
abr

NF-e se torna obrigatória em Mato Grosso

Todos os contribuintes de Mato Grosso devem emitir a NF-e, exceto o produtor rural e o MEI

Com o início do mês de abril, todos que pagam impostos, em todas as atividades econômicas, serão obrigados a usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vendas e prestações de serviços. Sendo excluídas as modalidades de Micro Empreendedor Individual (MEI) e os produtores rurais de pessoa física.

Conforme Decreto n° 1.332  publicado no dia 16 de janeiro de 2018 pela Secretaria da Fazenda, impõe o uso obrigatória da NF-e. Ele será a substituição da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

De acordo com a Sefaz, a troca do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico busca facilitar e agilizar o processo de emissão. Sendo que o contribuinte tem a oportunidade de emitir a NF-e do próprio computador, proporcionando mais economia de tempo e dinheiro.

Além do mais, por ser um documento assinado digitalmente a ação torna as transações mais seguras tanto para o Fisco Estadual, quanto para os contribuintes.  Permite ainda que o destinatário da NF-e receba o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), por meio eletrônico. Possibilita também, conferir a validade do documento fiscal consultando a chave de acesso no Portal Sefaz.

Para emitir o documento é preciso ter um programa emissor próprio ou utilizar o software da MarketUP que está disponível gratuitamente no mercado, e ter um certificado digital.

A Sefaz orienta que mais esclarecimentos sobre a NF-e devem ser obtidos no Manual de Orientação do Contribuinte  – disponível no portal do órgão. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte: sac@sefaz.mt.gov.br.

Autor:

MarketUP

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