NF-e se torna obrigatória em Mato Grosso
Todos os contribuintes de Mato Grosso devem emitir a NF-e, exceto o produtor rural e o MEI
Com o início do mês de abril, todos que pagam impostos, em todas as atividades econômicas, serão obrigados a usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em vendas e prestações de serviços. Sendo excluídas as modalidades de Micro Empreendedor Individual (MEI) e os produtores rurais de pessoa física.
Conforme Decreto n° 1.332 publicado no dia 16 de janeiro de 2018 pela Secretaria da Fazenda, impõe o uso obrigatória da NF-e. Ele será a substituição da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
De acordo com a Sefaz, a troca do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico busca facilitar e agilizar o processo de emissão. Sendo que o contribuinte tem a oportunidade de emitir a NF-e do próprio computador, proporcionando mais economia de tempo e dinheiro.
Além do mais, por ser um documento assinado digitalmente a ação torna as transações mais seguras tanto para o Fisco Estadual, quanto para os contribuintes. Permite ainda que o destinatário da NF-e receba o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), por meio eletrônico. Possibilita também, conferir a validade do documento fiscal consultando a chave de acesso no Portal Sefaz.
Para emitir o documento é preciso ter um programa emissor próprio ou utilizar o software da MarketUP que está disponível gratuitamente no mercado, e ter um certificado digital.
A Sefaz orienta que mais esclarecimentos sobre a NF-e devem ser obtidos no Manual de Orientação do Contribuinte – disponível no portal do órgão. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte: sac@sefaz.mt.gov.br.