NFC-e é obrigatória no Mato Grosso do Sul Notícias
12
mar

NFC-e passa a ser obrigatória no Mato Grosso do Sul

Começou a emissão obrigatória da NFC-e desde 1º de março de 2019

 

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Ou seja, o intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal. Facilitando a comunicação com a SEFAZ para cada venda realizada. Desta maneira, cada venda poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.

 

De acordo com o Decreto Estadual 15.111/2018 da SEFAZ-MS, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65, tornou-se obrigatória desde o dia 1º de março de 2019 para todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul, exceto MEI (Microempreendedores Individuais).

 

Este prazo já é a última etapa do cronograma de obrigatoriedade da NFC-e MS. Antes, a obrigatoriedade era apenas para contribuintes com faturamento anual superior a R$ 180.000,00. Mas agora, é para os demais contribuintes também, exceto os MEIs.

 

Veja como foi o cronograma

 

  • 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
  • 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
  • 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
  • 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
  • 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.

 

Desta maneira, fica proibido a aquisição de novos equipamentos ECF para emissão de cupons fiscais eletrônicos.  E nem será permitida a impressão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. Ou seja, a partir do momento que o estabelecimento emitir NFC-e, não poderá mais cadastrar novos ECEs.

 

Como faço para emitir a NFCe no Mato Grosso do Sul ?

 

Para começar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, é necessário ter:

  • Inscrição Estadual em situação regular;
  • Certificado digital;
  • Computador com acesso a internet;
  • Emissor Fiscal;
  • Impressora comum;
  • CSC – Código de Segurança do Contribuinte – emitido pelo seu estado.

 

E a MarketUP pode te ajudar na emissão fiscal

 

Além de todas as funcionalidades de Vendas, Estoque, Financeiro, Compras e outros, com o Sistema de Gestão e vendas MarketUP você poderá emitir GRATUITAMENTE todas as suas notas fiscais diretamente pelo sistema, de maneira integrada, simplificada e totalmente rápida.

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POR: Tainá Almeida

 

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MarketUP

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