NFC-e passa a ser obrigatória no Mato Grosso do Sul
Começou a emissão obrigatória da NFC-e desde 1º de março de 2019
A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final. Ou seja, o intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal. Facilitando a comunicação com a SEFAZ para cada venda realizada. Desta maneira, cada venda poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
De acordo com o Decreto Estadual 15.111/2018 da SEFAZ-MS, a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65, tornou-se obrigatória desde o dia 1º de março de 2019 para todos os contribuintes varejistas do Mato Grosso do Sul, exceto MEI (Microempreendedores Individuais).
Este prazo já é a última etapa do cronograma de obrigatoriedade da NFC-e MS. Antes, a obrigatoriedade era apenas para contribuintes com faturamento anual superior a R$ 180.000,00. Mas agora, é para os demais contribuintes também, exceto os MEIs.
Veja como foi o cronograma
- 1º de março de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00;
- 1º de setembro de 2017 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00;
- 1º de março de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
- 1º de setembro de 2018 : nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
- 1º de março de 2019: demais contribuintes, exceto MEI.
Desta maneira, fica proibido a aquisição de novos equipamentos ECF para emissão de cupons fiscais eletrônicos. E nem será permitida a impressão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2. Ou seja, a partir do momento que o estabelecimento emitir NFC-e, não poderá mais cadastrar novos ECEs.
Como faço para emitir a NFCe no Mato Grosso do Sul ?
Para começar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, é necessário ter:
- Inscrição Estadual em situação regular;
- Certificado digital;
- Computador com acesso a internet;
- Emissor Fiscal;
- Impressora comum;
- CSC – Código de Segurança do Contribuinte – emitido pelo seu estado.
E a MarketUP pode te ajudar na emissão fiscal
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POR: Tainá Almeida
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