Nova norma facilita adequação de pequenos negócios à LGPD Notícias
01
set

Nova norma facilita adequação de pequenos negócios à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última segunda-feira, dia 30 de agosto, uma nova norma sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre micro e pequenas empresas. O texto, que passará por consulta pública até 29 de setembro, prevê um tratamento diferenciado para os pequenos negócios, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. 

A norma simplifica pontos bastante complexos da LGDP — tais como a nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por exemplo, agora dispensado para pequenos negócios — e que seriam muito difíceis de serem implementados pelas micro e pequenas empresas. Além disso, agora há a concessão de prazos diferenciados e o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode representar aos seus consumidores.

Texto ainda não é o ideal, mas simplifica LGPD

Na avaliação de Diego Almeida, Encarregado de Dados Pessoais do Sebrae, a norma ainda deixa alguns pontos da LGPD para serem resolvidos. Ele ressaltou, contudo, a importância do marco para os pequenos negócios. “O Sebrae acredita que as micro e pequenas empresas ainda não estão preparadas para realizar a adequação, ainda mais por conta do contexto de crise causada pela pandemia. Mas acreditamos que a norma deve fomentar a busca pela adequação. Agora, além da implementação ter se tornado mais fácil, as empresas terão um novo diferencial competitivo.”

Segundo o Sebrae, a norma possui os seguintes pontos de destaque:

  • dispensa da obrigação de nomear um encarregado de tratamento de dados pessoais (DPO);
  • flexibilização com base no risco e escala do tratamento;
  • flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado;
  • dispensa da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos;
  • direito ao dobro do prazo com relação a outros agentes de tratamento;
  • flexibilização do relatório de impacto como forma simplificada;
  • disponibilização de guias e orientações para auxiliar na adequação.

O texto segue em consulta pública até o final do mês de setembro. Todos os interessados em contribuir podem informar quais pontos ainda consideram de difícil execução. “O Sebrae vai enviar outras contribuições ao texto tentando facilitar ainda mais o trabalho para as micro e pequenas empresas. Assim que a norma estiver em vigor, teremos um equilíbrio entre o dever de garantir segurança aos direitos dos titulares e a necessidade de medidas técnicas equivalentes à realidade das empresas”, finalizou Almeida.

Redação MarketUP | Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Autor:

MarketUP

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