O que é “Fator R do Simples Nacional”?
Entenda em qual tipo de anexo sua empresa pode ser tributada
A vontade de montar o próprio negócio habita em muitos indivíduos que desejam investir e gerenciar as tomadas de decisão. Empreender e ter a própria empresa traz inúmeras vantagens, como controlar o próprio tempo ou definir o modelo de negócio aplicado. Entretanto, também há muitas responsabilidades que uma empresa requer. Entre algumas delas, está a necessidade de saber quais são os impostos da NFC-e ou o que é “Fator R do Simples Nacional”, por exemplo.
A consciência de tudo o que é tributado na empresa é critério básico para equacionar as contas e obter sucesso no empreendimento. Por isso, ficar atento a qual anexo a companhia se encaixa no regime tributário Simples Nacional é muito importante. E, claro, saber qual é a alíquota adequada para seu empreendimento pode trazer mais vantagens ao negócio.
O QUE É SIMPLES NACIONAL?
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e tributos. Lei complementar de 2006, é aplicável às microempresas e estabelecimentos de pequeno porte. Além disso, o Simples Nacional atinge todos os entes federados, como estados e municípios.
O QUE É “FATOR R”?
Esse cálculo é referente ao Simples Nacional e serve para que o empreendedor descubra se o negócio encaixa-se no Anexo III ou Anexo V. E em cada uma dessas categorias definidas aplica-se uma tributação distinta. Por exemplo: caso a empresa tenha uma porcentagem igual ou superior a 28% na razão entre folha de salários nos doze meses anteriores e a receita bruta acumulada também nos últimos doze meses, ela fará parte do Anexo III. Quando o “fator R” for menor que este valor, a tributação é feita pelo Anexo V.
COMO CALCULAR?
Para saber a porcentagem da sua empresa e qual o anexo é preciso fazer uma conta simples. Deve-se dividir o valor da folha de pagamentos dos últimos doze meses pelo faturamento obtido no mesmo período.
Ou seja: Salários de 12 meses / Receita bruta de 12 meses = Fator R
EM QUAL ANEXO PAGA-SE MENOS?
As empresas que estão no Anexo III pagam uma alíquota menor. Isso acontece porque esse grupo abrange os empreendimentos com “fator R” de no mínimo 28%. Ou seja, proporcionalmente, a diferença entre salários pagos e receita arrecadada é menor do que uma companhia do Anexo V (“fator R” menor que 28%).
Por isso, algumas empresas aumentam o “pró-labore” — remuneração paga a um administrador e que é diferente de salário. Com isso, aumenta-se a folha salarial e pode ser que seja paga uma alíquota menor. Porém, como toda ação tem uma consequência, é necessário ficar atento se o aumento do pró-labore vale a pena, já que ao aumentar este tipo de remuneração, também crescem proporcionalmente os impostos sobre ela, como o INSS.
POR: Rudiney Freitas