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13
set

Inscrição Estadual: saiba o que é e descubra se seu negócio precisa ter

A vida de empreendedor é repleta de questões burocráticas com as quais lidar para que o negócio vá para frente. Afinal, o Brasil possui um sistema fiscal e tributário complexo, que exige muito jogo de cintura por parte das empresas. E é comum que, muitas vezes, essas questões confundam quem ainda não conhece tão bem esse universo. Uma das que mais causam confusão, por exemplo, é a Inscrição Estadual.

Para quem acaba de abrir uma empresa e está ansioso para colocar a mão na massa, essas nomenclaturas podem desanimar. Mas vale lembrar que é fundamental conhecê-las e compreender suas finalidades para que o negócio esteja sempre em dia. Dessa maneira, seu empreendimento pode ter uma vida útil maior, com menos percalços, e conquistar seu espaço no competitivo mercado brasileiro.

E você pode contar com o Canal PME para te ajudar a não se perder em meio a tantos termos. Neste artigo iremos abordar tudo que você precisa (e quer) saber sobre Inscrição Estadual, incluindo quais empresas precisam ter uma. Vamos lá?

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O QUE É INSCRIÇÃO ESTADUAL?

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A Inscrição Estadual é o registro de uma empresa junto à Receita Estadual, que é liberado pela Secretaria de Fazenda. Esse registro serve para que empresas que comercializam produtos físicos possam recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse cadastro é composto por nove dígitos e sua emissão é responsabilidade de cada estado.

Os dois primeiros dígitos do cadastro indicam o estado onde a empresa está registrada. Os próximos seis indicam a inscrição de cada empresa. O último dígito serve para verificar a autenticidade do registro. Como a legislação de ICMS pode variar entre os estados, é necessário solicitar a inscrição onde a empresa está sediada. No caso de empresas que possuem filiais, é necessário também ter registro em cada estado em que ela esteja presente.

QUAIS EMPRESA PRECISAM TER?

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A obrigatoriedade da Inscrição Estadual é exclusiva para empresas que comercializam produtos físicos e emitem Nota Fiscal de Venda de Produto. Portanto, as empresas de prestação de serviços estão isentas da necessidade de possuir uma Inscrição Estadual. No entanto, para estas é utilizado outro cadastro, o ISS (Imposto Sobre Serviços), que as regulariza junto à Receita.

Mas será que estas mesmas regras também são válidas para as empresas que atuam na Internet, ou seja, vendem online? Caso ela venda produtos totalmente digitais, tais como cursos, e-books e outros que não demandem transporte e armazenamento físico, não. Já empresas online que vendem produtos físicos precisam, sim, possuir sua própria Inscrição Estadual.

COMO ADQUIRIR E CONSULTAR A INSCRIÇÃO?

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A aquisição da Inscrição Estadual da sua empresa é feita junto do CNPJ da mesma, e pode ser obtida pela Internet. Em alguns estados, a Inscrição Estadual pode às vezes ser chamada de Documento Único de Cadastro. No entanto, todos os estados estão integrados no Cadastro Sincronizado da Receita Federal Brasileira. 

Para consultar a Inscrição Estadual, basta acessar o site do Sintegra, sistema que faz a integração entre dados fiscais e tributários. Em seguida, é necessário selecionar o estado em que a empresa está sediada. Depois, escolher o tipo de identificação e clicar no botão de pesquisar. Logo, o sistema irá apresentar todos os dados, como razão social, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual e Situação Cadastral. 

INSCRIÇÃO ESTADUAL X INSCRIÇÃO MUNICIPAL

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É comum que muitos empreendedores menos experientes confundam a Inscrição Estadual com Inscrição Municipal. Mas, afinal, qual a diferença entre elas? Assim como explicamos, a Inscrição Estadual é exclusiva para as empresas que comercializam produtos físicos. Já a Inscrição Municipal é necessária somente para prestadores de serviços, como os autônomos ou microempreendedores individuais.

Em casos muitos específicos, algumas empresas precisam possuir os dois tipos de Inscrição para estarem em dia com o fisco. Por exemplo, quando uma empresa vende ao mesmo tempo um produto digital (um curso) e um produto físico (um livro). Assim, será necessário também emitir Nota Fiscal de Serviço (para o livro) e Nota Fiscal de Produto (para o curso). Lembre-se: sonegar impostos é um crime grave!

Por: Luis Carvalho

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Autor:

MarketUP

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