NFC-e Minas Gerais: Saiba da obrigatoriedade da NFC-e no estado mineiro Finanças e Tributos
18
fev

NFC-e em Minas Gerais: Entenda as mudanças e o cronograma

O estado mineiro começará a emitir NFC-e a partir de março de 2019

 

Em Minas Gerais era utilizado a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2 – e o Cupom Fiscal, mas após a publicação da Resolução nº 5.234 no dia 06 de Fevereiro, o estado mineiro terá a obrigatoriedade da emissão da NFC-e a partir de março deste ano.

 

Mas, a emissão da NFC-e não se aplica ao e-commerce, isto significa que não se aplica ao comércio eletrônico ou em operações de venda pela internet. Além disto, não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).

 

VAMOS TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A NFC-E

 

Primeiramente, a nota fiscal é um documento fiscal para qualquer tipo de venda, seja de produtos ou serviços. É a documentação referente à transação de mercadorias/serviços, ou seja a transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade.

 

Quais serão os prazos para a obrigatoriedade da emissão da NFC-e?

 

1º de março de 2019: novos contribuintes e empresas que tenham interesse em emitir a NFC-e voluntariamente;

 

1º de abril de 2019: contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;

 

1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões até R$ 100 milhões em 2018;

 

1º de outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018;

 

– 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 4,5 milhões em 2018.

 

Quero me regularizar como eu faço?

 

Para começar a emitir NFC-e, o contribuinte deverá fazer o credenciamento mediante as orientações disponíveis na Sefaz-MG.

 

Após o credenciamento para emissão da NFC-e ou, iniciado o período de obrigatoriedade, fica vedada:

 

I – a emissão de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, devendo ser cancelado o estoque remanescente, observados os procedimentos previstos na legislação;

 

II – a concessão de autorização para utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

 

Ou seja, a partir do momento que o estabelecimento emitir NFC-e, não poderá mais cadastrar novos ECEs.

 

Se você é de Minas Gerais fique atento aos prazos. Além disso, garanta um emissor de NFC-e para continuar realizando suas transações fiscais. Quer saber mais sobre benefícios e emissor fiscal ? Veja aqui

 

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Autor:

MarketUP

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