Prazo de regularização do MEI é prorrogado para 30 de setembro Notícias
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ago

Prazo de regularização do MEI é prorrogado para 30 de setembro

A Receita Federal prorrogou para 30 de setembro o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) regularizem seus pagamentos tributários referentes a 2016 e a anos anteriores. Segundo dados da entidade, são cerca de 1,8 milhão de MEIs com impostos e obrigações em atraso. O microempreendedor que não quitar ou parcelar os valores devidos poderá ser incluído na dívida ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Devido à crise financeira e às dificuldades que os pequenos negócios têm enfrentado diante da pandemia de covid-19, a cobrança não abrangerá os MEIs com débitos recentes. Dívidas de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Inscrição em dívida ativa só vale para débitos superiores a mil reais

De acordo com a Receita Federal, há 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes — isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no País. Seus débitos somam um montante de R$5,5 bilhões. A inscrição na dívida ativa, contudo, só vale para dívidas não quitadas superiores a R$1 mil somando principal, multa, juros e demais encargos.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI por meio de certificado digital ou código de acesso. Para isso, basta selecionar a opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS.

MEIs não regularizados podem ser excluídos do Simples Nacional

A inscrição em dívida ativa pode trazer prejuízos significativos para o empreendedor. O MEI pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, que possui alíquotas mais baixas de imposto em relação aos demais regimes. Além disso, também pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O valor total do débito aumenta com a inscrição do MEI no cadastro da dívida ativa. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo. Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O microempreendedor terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil

Autor:

MarketUP

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