Prazo para MEI regularizar débitos se encerra ao final de agosto
Quem é microempreendedor individual (MEI) tem até o dia 31 de agosto para regularizar os seus débitos de INSS, imposto sobre serviços (ISS) e imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Os pagamentos são feitos através do recolhimento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do PGMEI, ou parcelando as dívidas. As informações são da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e não regularizados para inscrição em dívida ativa a partir de setembro. O envio à dívida ativa é feito da seguinte forma:
- débitos de INSS são encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrem um acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS são transferidos ao município ou ao estado sede da MEI, conforme o caso, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Após inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado por meio de DAS da Dívida Ativa da União (DAU). Já o pagamento de valores referentes a ISS e ICMS é diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
MEI pode ter CNPJ cancelado caso não se regularize
A inscrição em dívida ativa não é a única penalidade para os MEIs inadimplentes. O microempreendedor individual que não regularizar seus débitos tributários pode:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado;
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei — sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional — pela Receita Federal e pelos estados e municípios;
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para consultar os débitos em cobrança, o MEI deve acessar o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento. Para mais informações e dúvidas, a Secretaria-Executiva aconselha a consulta ao Manual do PGMEI, ao Perguntas e Respostas do MEI e ao Manual do Parcelamento do MEI.
Redação MarketUP | Fonte: Fenacon Notícias