Prazo para regularização de empresas do Simples pode ser prorrogado Notícias
17
jan

Prazo para regularização de empresas do Simples pode ser prorrogado

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem seus débitos tributários. No próximo dia 21, o Comitê Gestor do Simples Nacional — regime especial de tributação para negócios de pequeno porte — irá se reunir para discutir o adiamento de 31 de janeiro para 31 de março do prazo para regularização das dívidas de seus optantes.

Regularizar os débitos é um passo necessário para que os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuem inscritos no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal — órgão que integra o Comitê Gestor — informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia. “Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19.”

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. De acordo com a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Medida deve ajudar empresas do Simples afetadas pela covid-19

Tradicionalmente, quem não paga ou renegocia suas dívidas com o Simples Nacional é retirado do regime em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao regime, desde que resolvam as suas pendências até essa data.

O processo de regularização é feito através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Para isso, é preciso ter em mãos certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar seus débitos à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelá-los em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

A medida já é a segunda tomada pelo governo federal para compensar o veto à lei que criaria uma espécie de Refis — programa especial de renegociação de dívidas tributárias — para os contribuintes do Simples Nacional. Na última terça-feira (11 de janeiro”, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já havia anunciado dois programas para de regularização de débitos da dívida ativa de empresas optantes pelo regime.

Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil

Autor:

MarketUP

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