Programa de parcelamento do Simples Nacional ganha novo prazo de adesão
O prazo para adesão ao programa de parcelamento especial para empresas inscritas no Simples Nacional foi prorrogado para dia 31 de maio. A decisão foi anunciada na última semana pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A data inicial, que se encerraria ao final de abril, foi alterada pelo governo federal devido ao atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação.
Esse já é o terceiro adiamento do prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo original se encerraria no fim de janeiro, mas a data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.
Em nota, o Comitê afirmou que o adiamento foi necessário pois o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial. “O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.” Contudo, o sistema que permite a adesão ao programa não pode ser lançado enquanto a situação não for resolvida.
Também foram adiados os prazos de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional e da entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para 31 de maio e 30 de junho, respectivamente.
Relp ajudará pequenos negócios e MEIs afetados pela covid-19
Barrado pelo presidente da República no início de 2022, o Relp, programa de renegociação especial de débitos com o Simples Nacional, foi restabelecido pelo Congresso. O veto foi derrubado no início de março.
Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos por meio do Rel. O programa prevê parcelamento com descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais, bem como abatimento na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Dessa forma, quem foi mais afetado pagará menos.
Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil