Programa de renegociação de dívidas do Simples Nacional é promulgado
Uma semana após a derrubada do veto, o Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (18 de março) a promulgação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Instituído pela Lei Complementar 193, o programa prevê o parcelamento de dívidas das empresas optantes do Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.
Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Relp havia sido vetado pelo presidente da República no início de 2022. O governo federal alegou que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.
Pequenos negócios afetados pela covid-19 serão os principais beneficiados
O Relp foi criado para ajudar pequenos negócios economicamente afetados pela pandemia de covid-19. Empresas que fecharam durante a crise sanitária também podem participar. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses) pagando uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
O valor mínimo da parcela será de R$300 para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado e de R$50 para quem é microempreendedor individual (MEI). Haverá ainda desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Modalidades do Relp se adaptam às necessidades das empresas
As modalidades de parcelamento variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes.
Poderá ser parcela qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses, ou o equivalente a cinco anos. Dívidas com outros programas especiais de parcelamento — de 2016 e 2018 — também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.
O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp. Para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil