Projeto pretende regulamentar centrais de negócios
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 57/21, proposta que busca regulamentar as centrais de negócios. Apesar de serem bastante conhecidas no mercado, as centrais — parceria entre pequenas empresas que decidem atuar em conjunto para aumentar o seu poder de negociação de compra e venda — ainda não possuem uma regulação específica.
O texto do PLP é de autoria de Joice Hasselmann (PSL-SP). “Os ganhos de competitividade trazidos pelo modelo da central de negócio enfrentam desafios pela falta de um arcabouço jurídico que dê segurança e sustentabilidade a ações estratégicas”, afirmou a deputada. Segundo ela, “no cenário econômico atual, percebemos que o formato associativo ganha força.”
Centrais de negócios poderão ter finalidades distintas
O PLP propõe alterar quatro leis, detalhando em 16 artigos regras sobre constituição, objetivos e até a tributação das centrais de negócios. De acordo com o projeto, as centrais seriam criadas como pessoa jurídica com estatuto próprio, contendo a denominação acompanhada da expressão “Central de Negócios”, a sede, o objetivo e os requisitos para a admissão, demissão e exclusão das pessoas jurídicas integrantes, entre outras informações.
A proposta de Hasselmann determina, ainda, que as centrais de negócios terão finalidades distintas, como realizar operações de industrialização, de vendas e atividades de promoção dos bens e serviços. O capital das centrais será dividido em cotas e cada integrante terá direito a um voto nas assembleias, independentemente de sua participação no capital social.
Projeto inclui normas sobre assembleias e responsabilidade por dívidas
Caso aprovado, o PLP permitirá que as centrais atuem com ou sem a finalidade de lucro — associação ou sociedade empresária, respectivamente. Quanto à tributação, não haverá a possibilidade de optar pelo Simples Nacional. O projeto ainda conta com regras sobre assembleias de sócios, responsabilidade pelas dívidas e determina que os casos omissos poderão ser regidos pelo Código Civil ou pela Lei das S/A.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, segue para votação no Plenário da Câmara.
Redação MarketUP | Fonte: Agência Câmara de Notícias