Reforma tributária impacta empresas de porte médio e pode atrair as que estão no Simples Nacional, avaliam especialistas Notícias
11
jul

Reforma tributária impacta empresas de porte médio e pode atrair as que estão no Simples Nacional

reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), procura simplificar a cobrança de impostos no país. 

Segundo a proposta, cinco tributos serão substituídos por dois, chamados Impostos sobre Valor Agregado (IVAs). Um será gerenciado pela União e o outro teria gestão compartilhada entre estados e municípios. 

Para valer, a reforma ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula. Ela também prevê um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032. 

Além disso, ainda não foi definida a alíquota do IVA, ou seja, o percentual que será aplicado para calcular o valor do imposto. 

MAS QUEM SERÁ AFETADO? Inicialmente, micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir às mudanças, ao contrário dos negócios de médio porte, que serão diretamente afetados. Mas podem ter impactos indiretos. 

Advogados tributaristas ouvidos pelo g1 analisaram os principais pontos propostos na reforma tributária para explicar de que forma eles poderão afetar os empreendedores.

Veja abaixo os PRINCIPAIS APONTAMENTOS dos especialistas e, em seguida, mais detalhes: 

Micro e pequenas empresas não estão inclusas

  • de forma geral, especialistas entendem que a reforma poderá beneficiar empreendedores, na medida em que, com menos impostos, eles vão gastar menos tempo e dinheiro para cumprir essas obrigações;
  • eles destacaram também o fim da tal “bitributação”: as empresas poderiam pagar o imposto com um “desconto” do valor que já foi pago numa etapa anterior da cadeia produtiva; 
  • para alguns especialistas, esse benefício poderia atrair até quem faz parte do Simples Nacional. Ou seja, pequenos empreendedores poderiam optar por deixar o sistema simplificado para aderir ao IVA e não perderem competitividade;
  • tudo depende da atividade da empresa e do quanto ela conseguiria de “descontos” no imposto pago em outras etapas da produção. Isso porque, apesar de a alíquota do IVA ainda não ter sido definida, a carga deverá ser maior do que a do Simples, explica o advogado Aristóteles de Queiroz Camara;
  • um consenso entre os especialistas é que, para prestadores de serviço, o fim dessa cobrança repetida de um imposto não representaria uma vantagem tão grande porque seus maiores gastos não dependem de uma cadeia de produção, onde se pode conseguir “desconto” em etapas anteriores.

Neste primeiro momento, a reforma tributária está centrada no consumo, ou seja, nos impostos sobre bens e serviços. Dessa forma, se entrar em vigor, vai afetar empresas, indústrias e prestadores de serviço, com exceção daqueles que podem optar pelo Simples Nacional

QUEM ESTÁ NO SIMPLES? O Simples é um regime especial que reúne seis tributos federais. Ele foi criado em 2006 também com o objetivo de simplificar o pagamento dos impostos, só que é voltado para as pequenas empresas. Atualmente, podem aderir ao Simples: 

  • o microempreendedor individual (MEI) que fatura até R$ 81 mil por ano;
  • o transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
  • microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
  • empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Fim da ‘bitributação’

Apesar de não existir ainda a alíquota do IVA, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, estima que ela seria de 25%. Se confirmada, será uma das maiores alíquotas do mundo

No entanto, a proposta é que o IVA tenha um mecanismo que faça com que sua cobrança não seja cumulativa ao longo da cadeia de produção, evitando a tal “bitributação”. 

Dessa forma, na hora de pagar o imposto, a empresa “descontaria” o valor que já foi pago em etapas anteriores da cadeia produtiva e pagaria apenas o imposto sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção(daí vem o nome de imposto sobre valor adicionado, IVA). 

É como se o imposto pago em cada etapa do processo gerasse um “crédito tributário” para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço. Veja abaixo como seria o pagamento do IVA* em um processo de fabricação e comercialização de uma camisa 👔:

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*No exemplo, foi considerada uma alíquota fictícia de 10%. O texto apresentado pelo relator Aguinaldo Ribeiro não indicou quais serão as alíquotas adotadas para o IVA.

A forma como esse “crédito” seria disponibilizado ainda não foi definida, segundo Rodrigo Helfstein, advogado mestre em direito tributário. Duas opções estão sendo consideradas: “Você vai pagar o valor cheio, mas aí você abate esse valor no próximo pagamento. Ou, se não, em um momento posterior, você vai receber esse crédito em dinheiro”, explica.

Pequenas empresas serão atraídas para o IVA?

Neste cenário, a tendência é que, mesmo empresas que podem optar pelo Simples Nacional, migrem para o novo sistema, segundo Rogério Gaspari Coelho, sócio da área tributária de Lino Dias Coelho Advogados. 

“É mais transparente, permitindo que se eliminem resíduos tributários da cadeia de produção e que os contribuintes saibam exatamente quanto tributo estão recolhendo, o que facilita o planejamento”, avalia.

A advogada Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, acredita que o fim da bitributação poderia até resultar em perda de competitividade para pequenos fornecedores, já que empresas podem preferir comprar produtos de quem consiga gerar esse “crédito” na cadeia de produção. 

Aristóteles Camara, sócio do Serur Advogados, alerta que deixar o Simples não seria uma vantagem para todo pequeno negócio.

“Se a empresa preferir migrar, ela vai ter uma carga tributária maior (do que no Simples)”, pontua. 

“Na atividade dela, se ela comprar muitos insumos e esses insumos gerarem ‘crédito’ (permitirem não pagar o imposto que já foi pago em etapa anterior), é possível que ela tenha vantagens de migrar para o novo sistema”, resume Camara”.

Decio Lima, presidente do Sebrae, ressalta que é “muito positivo” que os micro e pequenos empreendedores possam continuar pagando seus impostos por meio do Simples Nacional. 

Mas acredita que, para garantir a competitividade desses negócios, o Simples deveria se adequar à nova realidade trazida pela reforma, ou seja, também permitir “descontar” impostos pagos ao longo da cadeia de produção. 

Fonte: G1

Autor:

Monique Paulino

Monique Paulino é uma publicitária especializada em marketing digital, redes sociais e criação de conteúdo.