Restaurantes, bares e lojas de São Paulo podem negociar dívida ativa Notícias
16
jun

Restaurantes, bares e lojas de São Paulo podem negociar dívida ativa de ICMS

A crise decorrente da pandemia de covid-19 impactou toda economia brasileira. Alguns setores, porém, foram particularmente afetados. As medidas restritivas e de distanciamento social comprometeram o funcionamento de lojas, bares e restaurantes, que tiveram de ficar fechados por um grande período e, hoje, ainda têm o atendimento limitado.

Em São Paulo, o governo estadual instituiu no ano passado a transação tributária. A medida tem o objetivo de ajudar os negócios impactados pela pandemia a se regularizarem. As empresas poderão parcelar e negociar o pagamento de obrigações tributárias referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritas em dívida ativa. 

O programa, aberto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) por meio da resolução nº 27/2020 de Portaria SubG-CTF nº 20/20, se refere aos fatos geradores ocorridos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2020. Os devedores poderão parcelar seu crédito final líquido consolidado em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Como negociar dívida ativa através da transação tributária

As empresas interessadas na transação tributária podem aderir ao atual  edital até dia 30 de novembro. De acordo com matéria publicada no portal Contábeis, o valor será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais.

Para aderir ao edital, o devedor deve acessar o endereço eletrônico do Governo Estadual de São Paulo para transação tributária e utilizar os mesmos login e senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Caso não tenha acesso ao PFE, deverá comparecer ao posto em que realizou sua vinculação para solicitá-lo, mesmo que tenha encerrado suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco.

Devedores sem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo devem comparecer ao posto fiscal mais próximo de seu negócio e solicitar login e senha de acesso.

Redação MarketUP | Fonte: Contábeis

Autor:

MarketUP

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