Finanças e Tributos
14
set

SAT: Principais Dúvidas e Informações

Como toda nova tecnologia e obrigatoriedade perante o Fisco, o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) tem levantado dúvidas e gerado receios por parte dos empresários. Principalmente os de pequeno porte que, geralmente, não contam com uma estrutura de acompanhamento administrativo-fiscal para compreender todas as características desta nova demanda governamental.

Por conta disto, procuramos elaborar uma descrição detalhada junto com algumas perguntas e respostas que ajudarão a elucidar um pouco mais sobre este Sistema.

O que é SAT?

O Sistema Autenticador e Transmissor (de Cupons Fiscais Eletrônicos), também conhecido pela sigla SAT, tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos (atuais) equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?

O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.

Breve histórico

A obrigatoriedade de trocar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema de Autorização e Transmissão começou em novembro de 2014 e só vai terminar quando todos os equipamentos ECF tenham sido substituídos pelo equipamento SAT, que será de uso padrão em alguns estados e veio substituir dois documentos: o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) antiga.

Quem está obrigado a utilizá-lo?

Além de São Paulo, já há autorização em relação ao uso do SAT para outros estados. O Ajuste Sinief nº 11, de 24 de setembro de 2010, autorizou outros seis estados (além de São Paulo) a utilizarem o SAT, bem como o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao cupom emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF): Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Sergipe. A efetiva adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um dos estados citados vai depender de legislação estadual específica.

Estão obrigados a migrar para o uso do equipamento SAT tanto os novos estabelecimentos comerciais que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como os estabelecimentos já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O que é o equipamento SAT?

É um módulo composto de hardware com software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

Existirão diferentes modelos de equipamentos SAT?

Em termos de funcionalidades todos os equipamentos SAT serão iguais. A escolha da marca e modelo deve ser em relação ao suporte, facilidade de comunicação com o fabricante, design do equipamento, preferência por marca, ou outra questão não técnica. O contribuinte deverá adquirir o equipamento cujo modelo esteja devidamente registrado junto ao Fisco.

O SAT pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT?

Não. O SAT deve permanecer no estabelecimento do contribuinte que o utiliza para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico.

O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?

O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que substitui o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF. Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF.

Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?

O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, ambos em papel.

O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal?

Não, o Extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, serve apenas para o consumidor controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ. O documento fiscal só existe na forma eletrônica e tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco.

Sou varejista. Serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?

Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012. A SEFAZ iniciou a obrigatoriedade de uso do Sistema de Autorização e Transmissão em 01/11/2014. A introdução do mesmo deverá ser gradativa, com substituição em etapas dos atuais ECF. Estabelecimentos com receita bruta inferior a R$ 120.000,00 anuais, e que até então não estavam obrigados ao uso do ECF devem utilizar o SAT, já a partir de 01/04/2015, também de acordo com o cronograma do artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.

Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o equipamento SAT?

São obrigadas a usar o SAT empresas que realizem vendas para consumidor final com receita bruta anual a partir dos valores determinados na Portaria CAT 147 de 2012, não importando se a empresa é do Simples ou não.

Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT?

Sim, você deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico. A substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção. Esta obrigação se iniciou em 01/11/2014, de acordo com o artigo 27, § 1º, da Portaria CAT 147 de 05/11/2012. No caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, a obrigatoriedade de substituição já se dá desde 01/11/2014, independente do tempo de aquisição do ECF.

Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um CF-e-SAT?

O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento. Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet por tempo indeterminado, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).

O que ganho com a utilização do equipamento SAT?

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos por este equipamento.

Legislação pertinente

Além de São Paulo, já há autorização em relação ao uso do SAT para outros estados. O Ajuste Sinief nº 11, de 24 de setembro de 2010, autorizou outros seis estados (além de São Paulo) a utilizarem o Sistema de Autorização e Transmissão, bem como o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao cupom emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF): Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Sergipe. A efetiva adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um dos estados citados vai depender de legislação estadual específica.

Para os contribuintes de São Paulo, a portaria que legisla sobre a emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT e sobre a os prazos e exigência de obrigatoriedade de sua emissão pelos contribuintes é a Portaria CAT 147 de 05/11/2012 e demais alterações. A legislação completa do SAT bem como todas as informações relativas ao projeto SAT estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), pelo www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Ainda em relação à legislação do SAT, já foram publicados diversos documentos que podem orientar o contribuinte. Alguns deles são: o Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS; Manual de Registro do Modelo do equipamento SAT (Ato Cotepe 6/2012, e alterações); o leiaute do CF-e-SAT e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do equipamento SAT (Ato Cotepe n.º 33/2011, e alterações); disciplina de utilização pelo contribuinte do equipamento SAT para fins de emissão do CF-e-SAT (Ato Cotepe 9/2012, e alterações) e o Roteiro de Análise para testes de modelo de equipamento pelos Órgãos Técnicos (Despacho do Secretário Executivo do Confaz Nº 108, 13/06/2014).

SAT e MarketUP

Com base nas obrigações destacadas acima e no intuito de criar facilidades para o pequeno e micro empresário brasileiro, a MarketUP já disponibiliza um emissor gratuito de CF-e-SAT integrado ao ERP. Para mais informações sobre este recente recurso do sistema acesse: www.marketup.com/sat

Fontes utilizadas: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e www.1sat.com.br

Autor:

MarketUP

Essas são as informações do autor que postou esse conteúdo muito interessante.