SIMEI: o que é e para que serve
Para se enquadrar no SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, entre os primeiros e últimos dias úteis de janeiro
Aqueles que trabalhavam de forma irregular podem se tornar Microempreendedor Individual (MEI). Todos desta categoria tem CNPJ e emitir nota fiscal, abrir conta empresarial ou usar as linhas de crédito voltadas ao micronegócio. O SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Para ser um MEI o faturamento anual é de até R$ 72 mil até R$ mil, no ano anterior. Aliás, o empresário não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.
Como o MEI opta pelo Simples Nacional, está isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O que é SIMEI?
O MEI, para apresentar a declaração anual, pode optar pelo SIMEI, que é o sistema de recolhimento de valores fixos mensais do Simples Nacional. O microempreendedor individual, enquadrado no SIMEI, tem como principais obrigações:
- Pagar, mensalmente, o boleto referente à arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser impresso através do Portal do Empreendedor.
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês, conforme as diretrizes da Resolução 94/11, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Microempreendedor Individual. A DASN-SIMEI deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.
Como ser enquadrado no SIMEI?
Acesse o Portal do Empreendedor, depois o MEI deve clicar no link “Serviços” e selecionar no menu “Opção”, a “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Se o empresário atender a todas as exigências será automaticamente enquadrado.
Ao confirmar a opção pelo SIMEI, a validação ocorre a partir do primeiro dia do ano-calendário. Por exemplo: se o MEI decidiu fazer a opção pelo sistema no dia 20 de janeiro de 2018, a opção já produz efeitos a partir do dia 1º do referido mês.
Em alguns casos, a solicitação pode ficar sob análise. Isto ocorre por dois motivos: o MEI ainda não fez a opção pelo Simples Nacional ou o sistema identificou algum impedimento à opção.
A solicitação ficará “em análise” até que o MEI resolva as pendências, caso contrário, o pedido será indeferido. Vale lembrar que o MEI também poderá cancelar a solicitação que ficar “em análise”.
DASN-SIMEI: como fazer
Para enviar a DASN-SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar qual foi a receita bruta da empresa. O MEI que não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% a 20% sobre o valor de tributos calculados conforme as informações declaradas na DASN-SIMEI.
Quando o MEI envia a DASN com atraso, ao final do recibo de entrega será disponibilizada automaticamente a notificação do lançamento e as informações da relativa à multa. Se o MEI efetuar o pagamento em até 30 dias terá direito ao desconto de 50% sobre o montante total lançado no boleto.