Solução para dívidas de empresas do Simples Nacional pode vir por MP Notícias
10
jan

Solução para dívidas de empresas do Simples pode vir por medida provisória

Logo após vetar o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), projeto que cria um Refis para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, o presidente afirmou que o governo federal deve anunciar uma solução alternativa até terça-feira desta semana. Segundo ele, o programa pode ser substituído por uma medida provisória ou uma portaria.

Em conversa com jornalistas no último sábado (8 de janeiro), o presidente explicou que apesar de haver interesse do governo em aprovar o projeto, foram encontrados impasses. De acordo com ele, o Relp não apresentava compensação financeira — o que seria necessário já que um Refis para pequenos negócios significa renúncia tributária, e esta precisa ser coberta por outras fontes de recursos. 

Além disso, a sanção do projeto poderia deixar o presidente, segundo ele, em situação de “fragilidade” diante da legislação eleitoral. Um dos parágrafos do artigo 73 da Lei Eleitoral diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

Veto a projeto de parcelamento de débitos será revisto pelo Congresso

O projeto foi aprovado de forma quase unânime na Câmara dos Deputados e em votação simbólica no Senado. O veto do presidente ainda não é definitivo: ele pode ser derrubado pelo Congresso. 

Há hoje no Brasil 18,9 milhões de MEIs e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com os dados do Ministério da Economia. O Relp possibilitava o parcelamento da dívida dos negócios inscritos no Simples Nacional em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada variava entre 1% e 12,5% do valor da dívida.

Redação MarketUP | Fonte: Fenacon Notícias

Autor:

MarketUP

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