IR 2019: Veja algumas dúvidas sobre como declarar o imposto de renda

Todo ano temos que declarar o famoso Imposto de Renda, porém para muitas pessoas isto ainda é um bicho de sete cabeças.

 

O prazo para a entrega do Imposto de Renda é até o dia 30 de Abril deste ano. Por isso se você ainda não sabe o que especificar no documento, esta dica é para você.

 

Todos os cidadãos com rendimento anual de  R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. precisam prestar contas à Receita Federal anualmente.

 

Vamos responder algumas dúvidas sobre o assunto.

 

O QUE É IMPOSTO DE RENDA?

 

O IRPF é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.

 

O valor a se pagar no Imposto de Renda, depende dos rendimentos declarados. E ainda quanto maior for a renda do cidadão maior será os impostos.

 

Para declarar este ano, você precisa descrever os ganhos e gastos que obteve em 2018

 

EU PRECISO DECLARAR?

 

Se no ano passado seu rendimento anual foi superior ao teto estabelecido pela Receita Federal que é de R$ 28,559,70, você precisa declarar o imposto de renda. Além desse requisito, tem mais alguns como:

 

  • Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil (também em 2018) como, por exemplo, loterias, ganhos com aplicação, etc.;
  • Pessoas que tenham bens de direito com valor acima de R$ 300 mil;
  • Trabalhadores rurais que arrecadaram valor acima de R$ 142.798,50 na realização da atividade rural no ano base;
  • Quem tenha posse ou que movimentou determinada quantia de bens móveis ou ainda realizou operações em bolsas de valores,mercadorias, entre outras atividades.

 

UMA DICA IMPORTANTE: Declare tudo o que ganhou no ano que passou desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.

 

Após isto, liste algumas despesas feitas no mesmo período e que podem ser cortadas na declaração, e com isso o valor dos impostos pagos são reduzidos. Isto chama-se deduções do IR.

 

Veja algumas despesas que podem ser deduzidas no IR 2019

 

  • Plano de saúde (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

 

É A PRIMEIRA VEZ QUE IRÁ DECLARAR?

 

Sua cabeça está cheia de dúvidas, não é mesmo? É inevitável, pois este processo requer muita atenção. Por isso, peça a ajuda de um contador para que você consiga realizar a declaração do Imposto de Renda.

 

E SE EU NÃO DECLARAR?

 

Ainda existem muitas pessoas que querem ser mais “espertas” que a Receita Federal e pagar menos impostos. Isto é crime conhecido como sonegação.

 

Quando o contribuinte é descoberto, ele leva uma multa e pode ser condenado a uma pena de dois a cinco anos.

 

Se a Receita observar algo estranho na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos.

 

E outra coisa muito importante, se você contribuinte que é obrigado a declarar não fizer isto até o prazo estabelecido, paga uma multa.

 

E esta multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor devido.

 

PESSOAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 

De acordo com as regras, pessoas com rendimentos abaixo de R$28,559,70 no ano de 2018 tem a isenção do tributo. Além disso:

 

  • Cidadão que tenha renda mensal até R$ 1.903,98;
  • Aqueles que tenham rendimento proveniente de aposentadoria, pensão por morte ou reforma (militares);
  • Portadores de doenças graves que se enquadram na Lei nº 7.713/88 ou que sejam diagnosticados com doenças como esclerose múltipla, AIDS, contaminação por radiação, neoplasia maligna, Parkinson, cegueira, etc.

 

QUAIS SÃO OS PASSOS A PASSOS?

 

Então, vamos lá ! Se você viu que seu perfil se encaixa na declaração do imposto de renda, vamos aos passos a passos. Lembre-se, qualquer informação preenchida errada pode resultar em multa. Por isso, conte com a ajuda de um contador de sua confiança.

 

  1. Baixe o programa da Receita Federal

Ele fica disponível no site da Receita clique aqui com o nome ReceitaNet.

 

  1. Reúna os documentos necessários

Para comprovar o valor da declaração é necessário a documentação. Por isso, reserve:

 

  • informes de rendimento que trazem os valores recebidos em 2018;
  • Comprovantes de despesas que poderão ser abatidas como, por exemplo, plano de saúde, faculdade, consulta médica, etc.,
  • Documentos que comprovem a compra de bens como carros e casas, entre outros.

 

  1. O Preenchimento

 

Após reunir os documentos, é hora de preencher a declaração. O Programa é simples e intuitivo. Clique em Nova Declaração. Mas, caso já tenha declarado para Receita Federal no ano anterior, é só atualizar com os novos valores.

 

  1. Modelo de tributação

 

Após preencher todos os dados,  você precisa selecionar qual será o modelo de tributação. Simplificada ou completa, sendo que o próprio programa mostra a opção mais vantajosa a partir das informações fornecidas. Ou seja, não precisa se preocupar em relação a isso.

 

  1. Confira o preenchimento

 

Após passar pelos passos anteriores, é possível fazer o resumo das informações para saber se está tudo correto ou há atualizações a se fazer.

 

 

  1. Entregue a declaração

 

Com tudo preenchido e revisado, basta enviar!

 

QUAL VALOR QUE EU DEVO PAGAR?

 

Esta é uma dúvida bem recorrente dos contribuintes, porém vamos explicar para vocês. Em relação ao valor mensal do contribuinte:

 

RENDA MENSAL

Alíquota

Dedução do IR

Até R$ 1903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,50

De 2.826,61 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5 636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

 

Após enviar a declaração, você poderá acompanhar o processo através do site da Receita Federal. É só gerar um código no site informando o seu CPF ou CNPJ. Depois disto, você consegue verificar se a declaração está em análise, se foi processada ou se há alguma pendência.

 

POR: Tainá Almeida

 

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