Plataforma de gestão ERP recomendada pelo Sebrae
Por que é importante fazer Declaração Anual do MEI?
Prazo é até 30 de junho tanto para a Declaração Anual do MEI quanto para as declarações de Imposto de Renda
Todo empreendedor tem obrigações fiscais e no caso do Microempreendedor Individual (MEI) não seria diferente. Por isso, quem faz parte deste regime de tributação precisa entregar todo ano a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também chamada de Declaração Anual de Faturamento.
De uma maneira geral, para esse documento é preciso informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja, todo o valor de venda de produtos ou serviços. O prazo para o preenchimento da DASN-SIMEI é até 30 de junho de 2020, às 23h59. Lembrando que o período para a entrega foi prorrogado devido a pandemia do novo coronavírus. Então, se você não fez, ainda dá tempo!
Mas, como fazer?
Antes de começar o preenchimento, é preciso separar alguns dados que deverão ser informados, como:
- Receita bruta total obtida no ano anterior.
- Receita bruta obtida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- E se contratou algum empregado durante o ano anterior.
Para fazer a declaração é muito simples. É só acessar o programa DASN-Simei no Portal do Simples Nacional e cadastrar as informações. Se ainda tiver dúvidas sobre como preencher a Declaração Anual do MEI, no site está disponível um arquivo com orientações.
Outra opção, caso não se sinta confortável para completar o documento, é possível contratar o serviço de um especialista, ou seja, um contador de sua confiança para auxiliá-lo nessa questão.
Mas, se com esses esclarecimentos, você, microempreendedor, já conseguir preencher a Declaração Anual do Simples Nacional, é importante prestar atenção em alguns detalhes como, por exemplo:
- Quem nunca fez a declaração, mas iniciou as atividades em anos anteriores, vai precisar fazer essa atualização. Portanto, se iniciou as atividade em 2018 e ainda não apresentou declaração, quando for fazer a primeira declaração vai aparecer apenas o ano-calendário de 2018. Desta forma, é preciso transmitir a DASN referente a 2018, para então seguir para o ano-calendário 2019.
- Durante o preenchimento serão importados do Programa de geração do DAS para o MEI (PGMEI) os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, bem como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. No entanto, caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, receberá um aviso para que regularize a situação utilizando o portal PGMEI.
- Ao final do preenchimento é exibido o resumo da declaração, no qual mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. Ao clicar no botão “Transmitir”, os dados da Declaração Anual de Faturamento são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
Por que o prazo é importante?
Para o microempreendedor que não estão em dia com a Declaração Anual do MEI, o valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Quando enviada com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega.
Com o pagamento efetuado em 30 dias, a penalidade será reduzida em 50%.
O microempreendedor que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias, segundo Resolução nº 44, de janeiro de 2018. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, o cancelamento acontecerá definitivamente, de acordo com a Resolução nº 39, de agosto 2017.
Fique atento!
Mesmo quem não é MEI e está enquadrado em outro regime tributário, seja Lucro Real e Lucro Presumido, também tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração de Imposto de Renda.
Para quem é empresário, estar em dia com o Fisco, além de evitar multas e desta forma gastos desnecessários, também consegue se dedicar a outras questões da empresa, bem como direcionar energia e investimentos para melhorias.
E no caso do microempreendedor é mais importante ainda, principalmente, para aqueles que querem tornar mais prática a gestão do seu negócio.
Por isso, um ERP ou sistema de gestão pode ser uma ferramenta de grande valia. Como no caso do MarketUP, que além de ser gratuito e 100% online, também permite controlar desde a emissão de notas fiscais como NFC e SAT, a frente de caixa (PDV), registro de entrada e saída de produtos, bem como simplificar as responsabilidades fiscais sem o uso de planilhas, oferecer um Marketplace com grandes fornecedores, entre outras funcionalidades.