Novas alíquotas do IOF já estão valendo

Começaram a valer ontem, dia 20 de setembro, as novas alíquotas do IOF, imposto sobre operações financeiras. O aumento de 36% será cobrado até o final de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro, além daquelas relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo federal é utilizar o valor arrecadado com a alta do IOF para custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O IOF é um imposto federal cobrado em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes — a diária e a fixa — que incidem sobre operações de crédito, de compra e na venda de moeda estrangeira, de seguro, de títulos ou valores mobiliários e aquelas realizadas com ouro. Com a elevação da taxa do tributo, o custo efetivo total de cada uma dessas transações também aumenta.

Alta do IOF impacta empréstimos e financiamentos para pessoas físicas e jurídicas

De acordo com o decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito, como empréstimo e financiamento — ou seja, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão, por exemplo .Ele também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas, a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, ela passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%). Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece o valor de 0,00137% ao dia.

Redação MarketUP | Fonte: Agência Brasil