Como funciona a mudança de regime tributário?
Veja as características de cada categoria tributária e como trocar de regime
O regime tributário, em definição simplificada, é um sistema de tributação e alíquotas específicas que uma empresa precisa recolher. Esses valores recolhidos variam de acordo com a quantidade de capital arrecadado por uma companhia. Por isso, cada organização está categorizada em um regime tributário específico.
Todas as pequenas e médias empresas (PMEs) estabelecidas no Brasil estão sob o guarda-chuva de algum regime tributário. É importante dizer que o recolhimento correto dos impostos é imprescindível para quem não quer ter problemas legais com o Fisco posteriormente. Anualmente, a “lição de casa” de todo pequeno e médio empreendedor é reunir todas as informações financeiras do ano anterior e realizar algumas simulações. Elas vão permitir ao empreendedor visualizar os valores recolhidos, diagnosticar problemas atuais e vislumbrar estratégias mais lucrativas a médio-longo prazo para o negócio.
Porém, para fazer uma análise mais criteriosa e considerar a possibilidade de mudar o regime tributário de sua empresa, é importante saber em qual categoria tributária está inserido o negócio. A partir disso, é possível entender melhor como o regime pode ser trocado. Tanto o modelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido tem características específicas e, portanto, consequências distintas; saiba mais sobre cada um deles:
CARACTERÍSTICAS DE CADA REGIME TRIBUTÁRIO
Simples Nacional: aplica-se a empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. A tributação Simples Nacional é indicada para microempresas ou empresas de pequeno porte, mas companhias que tenham débitos tributários não podem aderir esse regime.
Lucro Real: é o regime ideal para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Companhias do ramo bancário, sociedades de créditos e corretoras de títulos, por exemplo, são obrigadas a estar nesta categoria.
Lucro Presumido: regime tributário para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Tanto Lucro Real quanto o Lucro Presumido tem de pagar alguns impostos separadamente, e as alíquotas dependem diretamente do faturamento da companhia.
IMPOSTOS A PAGAR POR REGIME
A forma de cálculo muda conforme a opção. No caso dos impostos arrecadados pelo governo federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS, todas as empresas estão obrigadas a pagá-los. A exceção é o IPI, cujo recolhimento é compulsório apenas para companhias industriais ou equiparadas. Já o tributo estadual ICMS é obrigatório para as empresas que comercializam produtos e mercadorias e prestadores de serviço de transporte e comunicação.
COMO TROCAR DE REGIME TRIBUTÁRIO
Para mudar o regime tributário de uma empresa, é importante ao empresário acompanhar constantemente as projeções de crescimento do negócio. Após analisar qual será a situação financeira que a companhia terá em determinado momento, é possível enxergar qual o melhor regime de tributação. É necessário analisar o fator crescimento ou decréscimo com antecedência, já que a mudança de regime acontece no começo do ano. Com os dados referentes à empresa colhidos, é importante destiná-los ao contador para realizar os trâmites legais.
FATOR ICMS
Alguns critérios utilizados no sistema tributário são os da não-cumulatividade ou da cumulatividade. Este permite recuperar impostos pagos nas operações anteriores. Exemplo: se a empresa compra determinado produto ou insumo tributado como ICMS, pode abater o valor do imposto pago ao quitar o tributo a recolher pela venda da mercadoria acabada.
De acordo com o regime tributário escolhido, pode-se ou não utilizar o benefício da não-cumulatividade e recuperar os impostos já no momento da compra. É importante alertar que apenas as companhias que também pagam ICMS ou IPI podem receber o crédito.
VEJA MAIS
> Está na hora de expandir minha empresa?