Quais são os riscos de vender uma mercadoria sem nota fiscal?

Saiba as consequências de não gerar nota fiscal no ato de compra e venda

 

Ainda é muito corriqueira e ilegal a venda de produtos sem nota fiscal por diversos estabelecimentos no Brasil. Como sabe-se, em qualquer operação de compra e venda é dever do comerciante fazer a emissão correta da nota fiscal. O não cumprimento dessa obrigação acessória tributária pode implicar em diversos transtornos para o agente infrator. Isso porque é devido à emissão da nota fiscal que o Fisco consegue averiguar as operações contábeis dos contribuintes.

 

A “notinha” fiscal serve de comprovante que o emitente (vendedor) declara suas operações, e, consequentemente, recolhe os tributos devidos. Os tributos, para o Direito Financeiro, são classificados como Receitas Derivadas, oriundas do Poder de Imperium do Estado, com diversas finalidades. Alguns exemplos de destinação dos valores recolhidos podem ser o pagamento de servidores, melhorias na Saúde ou Educação.

 

Por isso, não emitir nota fiscal no processo de venda pode acarretar algumas consequências; confira quais são:

 

SANÇÕES

 

O descumprimento implica em omissão de receitas. Conduta que o agente infrator muitas vezes utiliza para falsificar a operação de compra e venda de mercadorias do ponto de vista fiscal-contábil. Dessa forma, pode haver adulterações de algumas vendas e caracterização da tentativa de sonegar ou suprimir o pagamento de tributos.

 

Entretanto, a conduta não implica apenas sanções na seara administrativa-fiscal. Há também consequências desse tipo de omissão no campo penal. À luz do art. 1º da Lei nº 8.137/1990, por exemplo — que define os crimes contrários à ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo —, a supressão ou redução de tributo por vários meios (entre os quais a omissão de informação e a adulteração ou corrupção de notas fiscais, bem como negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente), poderá ensejar reclusão de dois a cinco anos e multa.

 

O setor fazendário do governo é um dos órgãos mais capacitados, tanto pelo uso de agentes ou pela tecnologia de ponta. Dentre o aparato, destaca-se o uso de um software de cruzamento de dados fiscais, que gera o cálculo aproximado da quantia sonegada.

 

Esse trabalho é facilitado pelo avanço do monitoramento remoto, desenvolvido pelo governo, com o uso da impressora fiscal, nota fiscal eletrônica, Sped Fiscal e Bloco K. Ou seja, o governo vem atualizando sua forma de fiscalização, diminuindo a quantidade de agentes envolvidos e a quantidade de documentos físicos. Por isso, há maior rapidez e efetividade nas apurações.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

 

De acordo com a definição da Fazenda, a Nota Fiscal Eletrônica – NFe — é um documento de existência apenas digitalmente, emitido e armazenado eletronicamente. Tem a finalidade de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. A segurança, integridade e validade dos dados é assegurada pela assinatura digital do remetente por meio de uma chave digital, que corresponde a sua autoria e a autorização de uso é fornecida pelo Fisco. A empresa emissora de NFe gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, assina digitalmente e remete à Secretaria da Fazenda ou à Receita Federal, onde farão uma pré-validação e devolverão ao contribuinte um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

 

Como documento de comprovação da operação que acompanhará o transporte da mercadoria, será emitida o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. Feito em via única, com chave de acesso para consulta da NFe na internet e um código de barras para facilitar a captura e a confirmação das informações da NFe pelas unidades fiscais. A DANFE não é nem substitui a nota fiscal, é apenas um documento auxiliar para consulta da NFe.

 

Dentre os benefícios da instituição e emissão da NFe no campo da Administração Tributária, destacam-se a melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos no processo de controle de notas e a diminuição da sonegação. Como vantagem à sociedade, há redução no consumo de papel, incentivo ao comércio eletrônico e padronização da relação eletrônica entre empresas.

 

Para o contribuinte comprador (receptor da NFe), há um incentivo ao uso de serviços eletrônicos e eliminação de digitação de notas na recepção de mercadorias, enquanto que para o contribuinte vendedor há redução de custo na aquisição de papéis e envio do documento fiscal.

 

 

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