Empreendedor Individual: saiba o que fazer para se tornar um
Ao buscar a palavra “empreender” nos dicionários da Língua Portuguesa, é possível encontrar diferentes definições. Entre os conceitos mais comuns, aparecem: “colocar trabalho em desenvolvimento, realizar tarefas, tentar fazer algo difícil”. Esta última definição, mesmo que pareça ameaçadora para alguns, carrega uma necessidade básica para quem almeja a própria empresa: planejamento.
Afinal, no contexto em que as pessoas trabalham duro para que seus negócios prosperem, a estratégia torna-se essencial. Enquanto algum gestor não enxerga uma oportunidade de mercado em algum momento, outro percebe e investe nela. Ou seja, é preciso estar vigilante a todo tempo e gerenciar o empreendimento para superar barreiras inerentes à atividade.
Uma dificuldade do empreendedor individual, portanto, está em como coordenar o negócio de maneira que torne-o resiliente em meio às dificuldades. Colocar algo em desenvolvimento, especialmente uma empresa, demanda dedicação e jogo de cintura com as atribulações. “Tentar fazer algo difícil” — como mostra uma das definições conceituais do ato de empreender — é escolha consciente de muitos brasileiros. Afinal, apesar das dificuldades de prosperar com o próprio negócio, o êxito é muito possível de acontecer.
De acordo com informações divulgadas pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), existem no Brasil cerca de 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse número, 99% dos empreendimentos são caracterizados como micro e pequenas empresas. Ou seja, são muitos indivíduos que trabalham para conseguir êxito profissional no próprio negócio — na maior parte das vezes, pequenos empreendimentos.
Antes, contudo, é importante distinguir alguns termos conhecidos que são casos de confusão entre alguns que desejam empreender. Entre as siglas que causam dúvidas, estão MEI e EI.
MEI
A abreviação significa “microempreendedor individual”, uma das categorias mais comuns de quem investe no próprio negócio. Isso porque o MEI encontra praticidade e agilidade para formalizar e gerenciar o próprio empreendimento. Algumas condições, no entanto, são estabelecidas por lei para que um indivíduo seja reconhecido como microempreendedor individual. A primeira, que deve ser verificada antes de tudo, é se a atividade é admitida pela categoria de MEI. Ou seja, há casos em que a empresa se encaixa em outros formatos de empresariado.
Para dirimir dúvidas sobre a questão, a primeira coisa que o indivíduo deve fazer é conferir a admissibilidade no Portal do Empreendedor. Em caso positivo, é preciso se encaixar nos outros quesitos. São eles: faturamento anual máximo de R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa, e ter apenas um funcionário. Além disso, é necessário exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN, de maio de 2018. Neste tópico estão relacionados critérios, tributos e contribuições, afazeres necessários para quem deseja ser um microempreendedor individual.
EI
A sigla nada mais é do que a abreviação das palavras “empreendedor individual”. Em algumas situações, essa categoria também é conhecida popularmente como “empresário individual”. Neste caso específico, o indivíduo não tem sócios e exerce a atividade profissional em seu próprio nome. O patrimônio do negócio, por exemplo, está associado diretamente ao empreendedor. Isso significa que, caso a companhia decrete falência, o empresário deve usar os próprios bens para quitar dívidas pendentes.
O valor limite, nesta situação, é bem maior que o do MEI. Para o “empresário individual” ser considerado Microempresa, deve arrecadar anualmente, no máximo, R$ 360 mil. Para Empresa de Pequeno Porte, o empreendedor deve ter arrecadado, em 12 meses, um valor máximo de R$ 4,8 milhões. Além, claro, da empresa ter recebido mais de R$ 360 mil — o limite máximo da categoria anterior, a de Microempresa.
Há também o caso da EIRELI (Empresa de Responsabilidade Limitada) que costuma confundir os empreendedores iniciantes. Nesta modalidade também não há sócios, apenas o titular do negócio. Uma das diferenças, porém, é que diferentemente da categoria EI, a EIRELI não permite que os bens pessoais do empreendedor sejam usados para quitar dívidas. Para garantia da empresa, há um capital no valor de 100 vezes o salário mínimo, disponibilizado no registro. Além disso, outra distinção é que na EIRELI o limite de faturamento pode ser maior que o do MEI — que tem valor máximo de arrecadação fixado em R$ 81 mil.
QUEM PODE SER MEI?
Mesmo após saber os critérios básicos estabelecidos por lei para ser um microempreendedor individual, muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto à categoria. Para ser MEI, como abordado anteriormente, é importante que o dono da empresa arrecade anualmente, no máximo, R$ 81 mil. E, após contabilizar os valores para poder se cadastrar na categoria, outras coisas devem ser levadas em consideração. Uma delas é a análise das atividades permitidas, o que mudou recentemente.
Para verificação, o Sebrae disponibilizou uma lista com os ofícios aceitos pela categoria de MEI. Trabalhos como de Fabricante de desinfetantes independente e dedetizador independente, por exemplo, não são caracterizados mais como de microempreendedor individual.
VANTAGENS DE SER MEI
Para quem deseja administrar o próprio negócio e se encaixa nos critérios básicos, a categoria de MEI traz algumas vantagens. A primeira delas é a formalização de um trabalho que é autônomo e não registrado. Essa oficialização traz benefícios para o empreendedor, sua família, e, claro, ao funcionário contratado. Além disso, que é básico, há outras tantas vantagens em ser um empreendedor individual formalizado. Confira algumas delas abaixo:
Impostos menores
Quem é MEI está isento de alguns impostos comuns para outras categorias de empresa. Por ser enquadrado no Regime Simples Nacional, o microempreendedor individual fica isento de tributos federais. São eles: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O primeiro, talvez o mais conhecido pela população, refere-se ao pagamento de tributos sobre um valor arrecadado, seja por Pessoa Física ou Jurídica. O Governo solicita, anualmente, que os trabalhadores e empresas informem a Receita Federal sobre quais são seus ganhos do ano.
O PIS é uma contribuição que ajuda financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono de funcionários de empresas públicas e privadas. O Cofins, presente no dia a dia de muitos empresários, é uma contribuição social. Ele incide sobre o valor bruto demonstrado por uma empresa e tem seus recursos destinados a áreas da gestão pública. Entre alguns exemplos, estão Assistência Social e Saúde.
O IPI, por sua vez, significa “Imposto sobre Produtos Industrializados”, nacionais e importados. Este tributo atua sobre itens que passam por processos industriais, sejam no ramo de alimentação, automotivo ou artigos de higiene.
Previdência
Muitos que desejam se tornar um empreendedor individual não sabem, mas ser MEI não impede que o indivíduo se aposente. A regra para usufruto da aposentadoria tradicional é a mesma, seja o contribuinte brasileiro MEI ou não. O registro como microempreendedor individual traz essa vantagem, que é imprescindível para quem faz questão de contribuir com o INSS.
Crédito
Uma das dúvidas mais comuns que o empreendedor individual tem antes de abrir uma MEI é sobre empréstimos. Se o questionamento é sobre a possibilidade de conseguir créditos vantajosos para o negócio, o pequeno empresário pode ficar tranquilo. Existem empréstimos com características específicas para o empreendimento de quem é registrado como MEI.
E uma das vantagens disso é que há possibilidade de conseguir juros mais baixos nestas modalidades de crédito. Em outras palavras, o empreendedor individual consegue juros mais baixos ao pegar empréstimos para seu negócio. Para isso, precisa comprovar que a quantia disponibilizada pela instituição financeira será aplicada na empresa. O crédito pode ser solicitado junto às instituições tradicionais, caso de bancos como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Os tipos de empréstimo variam na quantia de taxas aplicadas e em regras para adesão do compromisso.
É importante salientar que todo esse procedimento pode se tornar mais fácil para o empreendedor individual ao procurar ajuda contábil. Além disso, um bom plano de negócios será importante para mensurar as necessidades da empresa e, claro, a capacidade de quitar o empréstimo. O planejamento também é bem válido para o empreendedor analisar bem as linhas de crédito, taxas, prazos e outras condições.
Empréstimos
Ainda há outras opções para conseguir empréstimos, por meio do microcrédito e cooperativas de crédito. A primeira alternativa é recomendada para empreendedores que desejam expansão do próprio negócio. Se a intenção é comprar novas máquinas ou alugar um espaço maior para o estabelecimento, o microcrédito pode ser opção. As taxas desta modalidade são menores se comparadas com outras opções no mercado e os custos são mais baixos em transações.
A contrapartida fica por conta do valor do empréstimo, que não é alto como em créditos de instituições tradicionais. Porém, caso o empreendedor individual queira solicitá-lo, precisa cumprir alguns requisitos mínimos. Entre eles está a condição de que o administrador do negócio seja maior de 18 anos (ou seja emancipado) e não esteja inadimplente.
O valor do empréstimo dependerá da capacidade de pagamento do empreendedor. No caso do microcrédito da Caixa, de acordo com a instituição, o valor mínimo é de R$ 300,00. Ainda “de acordo com a necessidade e o porte do negócio, pode chegar a R$ 15 mil, conforme a evolução do empreendimento”, declara o banco.
A segunda possibilidade, a cooperativa de crédito, é uma alternativa diferente dos empréstimos de bancos tradicionais. Cooperativas são associações de pessoas que não têm fins lucrativos, como outras instituições, e buscam gerir melhor os recursos financeiros. Entre as principais vantagens estão a proximidade do cliente com a cooperativa, acessibilidade à instituição e taxas mais baixas.
Elas são menores porque são calculadas com outras métricas e têm finalidades diferentes de grandes bancos. Para escolher esta modalidade na hora de pegar um empréstimo para a própria empresa, basta procurar uma cooperativa e verificar a admissibilidade.
Compra de veículo
Muitas vezes, um veículo pode auxiliar bastante no trabalho cotidiano de quem coordena a própria empresa. Em alguns casos, um automóvel pode ajudar a carregar materiais, em outros, auxilia na entrega de produtos, por exemplo. Portanto, há casos em que um veículo torna-se crucial para um empreendedor individual que tem negócio próprio. Para quem se encaixa nesta situação, há uma boa vantagem em ser MEI: valor menor ao comprar um veículo. Isso é viável porque, quando adquirido como Pessoa Jurídica, o carro está isento de algumas taxas. O incentivo, então, ajuda microempreendedores que têm o intuito de melhorar seus serviços e expandir os negócios.
Plano de saúde
Outra vantagem em ser microempreendedor individual é o preço mais em conta na hora de pagar um plano de saúde. Com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo, fica mais fácil que o empreendedor utilize um serviço médico de sua preferência.
Essa possibilidade existe porque o sistema para o beneficiário MEI é igual ao empresarial. Ou seja, nos planos de empresa, a seguradora do plano cobra menos porque leva em consideração o número de pessoas que estão cadastradas. Como deve ser mais de uma pessoa segurada, o custo-benefício é maior para o administrador do plano de saúde. O que é diferente em casos de planos individuais, em que os gastos com atendimento costumam ser mais altos.
COMO FAZER O CADASTRO DE MEI?
Até agora, você viu o que significa ser um microempreendedor individual, suas vantagens e diferenças do EI. Caso as condições da categoria te interessem, abaixo você confere um passo a passo de como se registrar. A intenção é exemplificar a você, empreendedor, como oficializar o negócio e usufruir de todos os direitos permitidos em lei.
1° passo: O empreendedor individual que deseja oficializar sua situação como MEI precisa acessar o Portal do Empreendedor. Ao carregar a página, a tela inicial do site estará dividida em duas partes. À direita, está o espaço para quem já é MEI e deseja informações sobre declarações, parcelamentos e outros serviços. À esquerda, há uma zona clicável para quem ainda não é microempreendedor individual e deseja se tornar.
2° passo: Ao “carregar o link” que dá informações sobre formalização, aparecem diversas opções na tela. Entre elas, há caixinhas clicáveis para acessar informações sobre direitos e obrigações, dicas de sustentabilidade e outras soluções. A primeira delas é a opção “formalize-se”. Portanto, é só clicar nesse item e esperar a página carregar.
3° passo: Após isso ser feito, o site mostrará alguns documentos e informações importantes que serão utilizadas no processo de inscrição. Há outra opção à direita da página, com um novo botão “formalize-se”.
4º passo: A partir do clique na função, começa o preenchimento de uma série de informações importantes para o cadastro de MEI. Dados como nome empresarial, Registro Geral e Contatos estão entre os itens pedidos pelo Portal do Empreendedor.
Observação:
Caso o sistema peça também o registro no Brasil Cidadão e você não tiver, é só fazer o cadastro e retornar à página depois. O Brasil Cidadão é uma plataforma de autenticação que, de acordo com o Governo, faz parte da Cidadania Digital. De acordo com o site, a plataforma tem “o objetivo de ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais. Além de praticidade e agilidade para cidadãos e empresários, os serviços digitais reduzirão em até 97% o custo para o governo e eliminarão muitas das dificuldades enfrentadas atualmente no atendimento presencial”.
Após a digitação das informações no sistema do Portal do Empreendedor, o empreendedor individual poderá então ser oficializado. Em caso de aprovação, são três possibilidades de custo. Pode ser R$ 49,90 ou R$ 50,90 para Comércio ou Indústria, R$ 54,90 para Prestação de Serviços e R$ 55,90 para Comércio e Serviços juntos.
CNPJ: Com todo o procedimento realizado, o sistema irá gerar um documento chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Ele é que certifica a abertura da empresa e comprova a inscrição do negócio no CNPJ.
5° passo: Para finalizar a legalização do empreendimento como MEI, o indivíduo deve emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele é uma guia mensal de recolhimento de imposto que o microempreendedor individual deve quitar. O valor determinado para cada tipo de negócio tem a data limite de pagamento no dia 20 de cada mês. Para efetuá-lo, o empreendedor pode ter acesso ao boleto na página do Portal do Empreendedor (para verificar, clique aqui). Entre as opções de pagamento, há possibilidades de quitação como débito automático em conta e pagamento online.
DÚVIDAS APÓS CADASTRO
O empreendedor individual, mesmo após ser oficializado, ainda costuma se deparar com outras dúvidas ao gerir um negócio próprio. Algumas são mais simples, como o que é “login único” no Portal do Empreendedor. Essa função garante a identificação de quem acessa os serviços do governo, além de facilitar a experiência dos usuários. Em outros casos, as dúvidas são um pouquinho mais técnicas, como alterações cadastrais, débito com DAS-MEI, etc. Porém, para solucionar os questionamentos que aparecem, há um serviço de respostas no próprio Portal do Empreendedor.
MUDANÇAS PARA MEIs
É muito fácil oficializar a atividade como MEI, além de suas vantagens — inclusive já foram abordadas anteriormente. Porém, mudanças envolvendo a categoria acontecem e todo empreendedor individual deve ficar atento às novidades. Recentemente, a Receita Federal definiu que 26 categorias enquadradas como MEI não continuariam autorizadas, além de alterações em outras cinco. Após a mudança, empreendedores fora da nova definição da Receita devem acessar o Simples Nacional para o “desenquadramento do Simei”. Ou seja, caso precise mudar, o empresário passa de microempreendedor individual para proprietário de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Estas são as atividades excluídas:
- Abatedor de aves independente;
- Alinhador de pneus independente;
- Aplicador agrícola independente;
- Balanceador de pneus independente;
- Coletor de resíduos perigosos independente;
- Comerciante de extintores de incêndio independente;
- Comerciante de fogos de artifício independente;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
- Comerciante de medicamentos veterinários independente;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente;
- Coveiro independente;
- Dedetizador independente;
- Fabricante de absorventes higiênicos independente;
- Fabricante de águas naturais independente;
- Fabricante de desinfestantes independente;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- Fabricante de produtos de limpeza independente;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- Operador de marketing direto independente;
- Pirotécnico independente;
- Produtor de pedras para construção não associada à extração independente;
- Removedor e exumador de cadáver independente;
- Restaurador de prédios históricos independente;
- Sepultador independente.
As atividades que apenas passaram por ajustes na nomenclatura você também verifica abaixo.
A classificação de comerciantes independentes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas mudou. Agora esses vendedores estão divididos em duas categorias. São elas: “comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas” e “comerciante independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas”.
Quem era proprietário independente de bar e congêneres também teve a definição da atividade dividida em outras duas categorias. São elas: “proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento” e “proprietário independente de bar e congêneres, com entretenimento”.
A quinta atividade modificada antes era denominada “comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação”. Atualmente é “comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) – não inclui a venda de medicamentos”.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Todo empreendedor que está devidamente registrado como MEI tem mais segurança ao emitir notas fiscais. E, mesmo que a nota não seja obrigatória para o consumidor final, pessoa física, ela ajudará na obtenção do comprovante de rendimentos emitido por contadores. Vale salientar, no entanto, que notas fiscais devem ser emitidas pelo microempreendedor individual em serviços prestados para Pessoa Jurídica.
Para emitir nota fiscal, é importante prestar atenção nas possibilidades para o empreendimento. Em alguns estados, por exemplo, comércios optam por deixar de lado as notas em papel e apostam nas emissões eletrônicas. Abaixo, você pode verificar duas opções de emissão de nota fiscal MEI e escolher a melhor para seu negócio.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
Esse tipo de emissão de nota fiscal é conhecida por sua facilidade e gratuidade — critérios que muito empreendedor procura. Por meio da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, é possível acessar o comprovante rapidamente pela internet. Em contrapartida, é importante que o empreendedor fique atento à disponibilidade deste tipo de emissão em sua Unidade Federativa. Afinal, esta função não está disponível em alguns estados.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Essa modalidade de emissão de nota fiscal é uma das mais comuns no mercado e é amplamente utilizada no Brasil. A função da NF-e é a mesma de qualquer nota — um recibo fiscal nas transações de mercadorias ou serviços. No entanto, ela funciona no formato digital, com uso da internet. Por essa razão, a praticidade, a NF-e aos poucos vai substituindo a emissão tradicional do documento impresso.
Para utilizar a nota fiscal eletrônica em seu negócio, o empreendedor individual deve ter, além do software, um certificado digital. Para obter essa identidade, o dono da empresa pode procurar Autoridades Certificadoras, fornecer dados necessários e escolher uma das opções de pagamento.
Diferença entre NF-e e NFC-e
Muitos empreendedores se confundem em meio às siglas em questão. Enquanto NF-e é um documento que refere-se às transações de venda, compra ou prestação de serviços, a NFC-e tem foco no cliente. Ou seja, o documento refere-se às vendas de produtos ao consumidor final, por exemplo.
O que é SAT
Ao contrário do que muito empreendedor individual pensa, o conceito de SAT é simples. O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) substitui as antigas ECF (Emissoras de Cupons Fiscais). O SAT nada mais é do que um equipamento que autentica o Cupom Fiscal Eletrônico e transmite as informações à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). O sistema traz benefícios aos negócios; por meio dele, simplifica-se a transparência da atividade comercial junto ao Ministério da Fazenda.
O que é DANFE
Este nome, popular na vida do empreendedor individual, é a abreviação de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O DANFE tem como função contribuir com a prestação de contas dos negócios brasileiros. Enquanto a NF-e só existe digitalmente, o Documento Auxiliar é uma representação física da nota fiscal eletrônica. O DANFE contém dados do documento fiscal e geralmente é muito utilizado na circulação de mercadorias. Afinal, caso a fiscalização encontre um carregamento sem o demonstrativo, pode multá-lo. É importante salientar, porém, que esse documento não substitui a NF-e, apesar de facilitar o acesso às informações dela. Para imprimir a DANFE, muitos microempreendedores costumam utilizar um sistema ERP.
VANTAGEM MARKETUP
Além da vantagem que um sistema de gestão traz ao gerar DANFE, como abordado anteriormente, também há outros benefícios. Entre os principais, destacam-se a automação no controle de estoque, gestão do capital de giro e trabalho com PDV. A MarketUP, por exemplo, é referência por hospedar em seu software funções importantes no dia a dia de qualquer empreendedor. Gestão de comandas, de clientes, controle de catálogo e geração de relatórios são serviços da ferramenta. E, além de tudo, de forma 100% gratuita. A MarketUp também tem suporte aos usuários, que funciona tanto por meio de FAQs (perguntas frequentes) como pelo atendimento humanizado. Além disso, com o melhor custo-benefício, tempo para teste e forte segurança.
Gerir um negócio pode ser mais simples com acesso à informação. Isso é mais do que saber procedimentos fiscais ou a definição de termos técnicos. A prosperidade do negócio também pode depender da escolha do ERP correto.
POR: Rudiney Freitas
PDV: o que é e como esse sistema pode ajudar sua empresa.